
Com a volta às aulas, pais devem estar
atentos à lista de material solicitada pelas escolas. Já é lei a proibição de
incluir itens como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico,
álcool, flanela e outros produtos de limpeza e escritório.
A lei aprovada pelo Congresso Nacional
no ano passado (12.886/13) proíbe que esses itens, considerados de uso
coletivo, sejam cobrados dos pais.
Caso constem do contrato firmado entre
escola e pais, a cláusula será considerada nula, isentando os pais da obrigação
de fornecer os produtos, mesmo que tenham assinado o contrato. As escolas
também não poderão criar taxas específicas de material escolar para compensar
os gastos com esse material.
Denunciar ao
Procon
O
vice-presidente da Associação de Pais e Alunos do Distrito Federal, Ricardo
Calembo Marra, lembra que uma lei local já proibia essa prática desde 2009.
Segundo ele, no entanto, as escolas vêm descumprindo a lei.
Ele afirmou que a entidade já denunciou
o problema ao Procon e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB): "O material
solicitado pela escola deve vir acompanhando de um plano de execução ou de
utilização, mas, segundo nosso levantamento, nenhuma escola está apresentando
esse plano de execução, em que pese nós termos solicitado ao sindicato".
Uso em grupo
Fátima
Mello, representante do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino
do DF, explica que a lista de material inclui itens para uso individual do
aluno, bem como itens para uso em grupo: "Por exemplo, a resma de papel,
não é que ela está proibida de ser pedida na lista de material. Se a resma de
papel vai ser para consumo do aluno dentro da sala de aula ou em outro ambiente
da escola para desenvolver o projeto pedagógico, é permitido pedir essa resma
de papel".
Cinco anos
de tramitação
O texto da
lei, cujo projeto tramitou por cinco anos na Câmara e no Senado, foi
apresentado pelo deputado Chico Lopes (PCdoB-CE). Segundo a proposta, os custos
de material de uso coletivo devem sempre ser considerados no cálculo do valor
das anuidades escolares.
De acordo com o deputado, são abusivos
os contratos que exigem dos estudantes a aquisição de material que será
utilizado coletivamente por eles ou pela administração da escola.
Fita
adesiva, cartolina em grande quantidade, grampeador e grampos, papel para
impressora, talheres e copos descartáveis, esponja para louça, pastas, plástico
para pastas classificadoras, cartuchos de impressão, apagadores e até
medicamentos são outros itens citados como não permitidos na justificativa do
projeto que agora é lei nacional. Leia tudo sobre: material escolar • lista
Via IG.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Olá queridos leitores, bem vindo a pagina do Blog Imperial. Seu comentário é de extrema importância para nosso crescimento.
Marcos Imperial