Aqueles que pretendem se lançar candidatos a presidente da República,
vice-presidente, governador, vice-governador, senador e deputado federal,
estadual ou distrital nas Eleições Gerais 2014 precisam estar atentos aos
prazos de desincompatibilização para disputar o pleito. Caso contrário, serão
considerados inelegíveis, de acordo com a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de
Inelegibilidades).
Os magistrados, defensores
públicos, secretários estaduais, ministros de Estado e militares, em geral, que
pretendem concorrer em outubro deste ano devem sair de suas funções seis meses
antes das eleições, ou seja, até o dia 5 de abril.
Esse mesmo prazo é válido
para membros do Tribunal de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal,
de empresas públicas (presidente, diretor, superintendente, dirigente) e
entidades mantidas pelo poder público (dirigente, administrador,
representante), além de dirigentes de fundações públicas em geral.
Em 5 de junho, quatro
meses antes das eleições gerais, deverão deixar seus postos dirigentes,
administradores ou representantes de entidades de classe, como a Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), e dirigentes sindicais.
A três meses do pleito, ou
seja, 5 de julho, quem deve se afastar dos respectivos cargos são os servidores
públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou
indireta da União, Estados, Distrito Federal e municípios.
Servidores da Justiça
Eleitoral não podem ser filiados a partidos políticos e por essa razão precisam
se afastar do cargo um ano antes do pleito para, assim, poderem se filiar, mas
se quiserem concorrer a algum mandato não poderão voltar aos seus cargos
efetivos.
Os parlamentares que
querem concorrer à reeleição ou a outro cargo, não precisam sair do Congresso
Nacional e nem das assembleias legislativas, bem como o presidente da
República.
Já o governador que
pleiteia cargos de deputado federal, estadual ou distrital, senador e
presidente do país deve deixar a atual função seis meses antes da eleição, ou
seja, até 5 de abril, exceto se for disputar a reeleição. O vice-governador e o
vice-presidente que não substituíram o respectivo titular nos seis meses
anteriores ao pleito e nem o sucederam, não precisam sair do cargo para
participar das eleições deste ano.
Consulta pela internet
No portal do TSE está
disponível a ferramenta por meio do qual é possível consultar os prazos mínimos
de afastamento de determinados cargos públicos, que devem ser respeitados por
quem pretende concorrer às eleições de outubro. O interessado deverá acessar o
link Prazos de Desincompatibilização, na aba Jurisprudência, e fazer a pesquisa
do cargo pretendido, com base na especificação do cargo ocupado atualmente.
As informações estão
disponíveis aos candidatos, partidos políticos, população, meios de comunicação
e por aqueles que buscam a homologação de suas candidaturas nas convenções
partidárias, que devem ser realizadas no período de 10 a 30 de
junho. JP/DB, Via TRE/RN.
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Marcos Imperial