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Projeto de Lei do Nosso Mandato
que dispõe sobre registro e licenciamento de ciclomotores de até 50 cilindradas
é referência de elaboração legislativa.
O Ministério Público do RN vem realizando um processo de discussão com
gestores municipais na perspectiva da necessidade de regulamentar o uso dos
ciclomotores. Neste sentido, participamos no último dia 07/02, na sede da
Procuradoria Geral de Justiça, de reunião convocada pelo CAOP Cidadania com
representantes do Ministério Público, das Câmaras Municipais e Prefeituras dos
municípios onde já ocorreu o processo de municipalização da gestão do trânsito
para tratar da necessidade de se implementar leis municipais que
regulamentem o registro e licenciamento de ciclomotores de até 50
cilindradas, conforme prevê o Código de Trânsito Nacional.
O MPE está utilizando com referência para elaboração de projetos de lei
nesses municípios o PL nº 57/2013, de autoria de nosso mandato e do vereador
Felipe Alves, apresentado na Câmara Municipal de Natal desde o início de 2013.
O quadro de acidentes causados por motocicletas no trânsito brasileiro é
de uma gravidade estarrecedora. Um estudo inédito sobre a violência no
trânsito, realizado pelo Instituto Sangari por meio da análise de 1 milhão de
certidões de óbito em todo o mundo, revelou que o Brasil é o segundo país do
mundo em vítimas fatais em acidentes envolvendo motocicletas, com 7,1 óbitos a
cada 100 mil habitantes. O Mapa da Violência 2012 mostra que apenas no Paraguai
se morre mais. A situação no Brasil e no vizinho sul-americano é bem diferente
do terceiro colocado no ranking global: a Tailândia tem taxa de 4,6 óbitos por
100 mil habitantes.
Como base de comparação, o índice nos Estados Unidos, o décimo colocado
da lista, é de 1,7 óbito a cada 100 mil habitantes. Nos últimos 15 anos, o
crescimento da taxa de mortalidade em acidentes com motocicleta no Brasil
aumentou 846,5%, enquanto a de carros cresceu 58,7%. O nível da violência no
trânsito é tanto que condena à morte no local do acidente cerca de 40% dos
envolvidos nas ocorrências. Entre as vítimas, 75% são homens e 40% têm entre 21
e 35 anos.
Uma das razões para este panorama é a explosão no mercado das duas rodas
nos últimos 10 anos. A frota de motocicletas em circulação no país cresceu nada
menos que 246% na última década, atingindo 18,5 milhões de unidades.
Outras causas apontadas por especialistas, como José Eduardo Gonçalves, diretor
executivo da ABRACICLO, a associação das fabricantes de motocicletas, são a
ausência de uma legislação mais rigorosa com a categoria, a falta de pistas
exclusivas para motos e a não obrigatoriedade de treinamento específico para
trabalhadores como motoboys.
Os prejuízos causados à sociedade brasileira vão, desde a perda de
milhares de vidas humanas, aos gastos com saúde e previdência social
decorrentes das vítimas dos acidentes com motocicletas, bem como a tragédia
cotidiana dos congestionamentos urbanos, que, somente com um sistema de
transporte coletivo de qualidade poderá ser solucionada.
Foi no sentido de contribuir para a diminuição dessas estatísticas e,
também, para possibilitar uma maior regulamentação do tráfego desses veículos,
de modo a permitir, por parte dos órgãos gestores do trânsito, a fiscalização e
aplicação de medidas coercitivas, que apresentamos o referido Projeto de Lei,
que prevê, além do licenciamento e registro dos ciclomotores de até 50,
cilindradas, as popularmente conhecidas como “cinquentinhas”, a necessidade do
condutor desses veículos portarem a Autorização para Conduzir Ciclomotores,
além dos equipamentos básicos de segurança, especialmente o capacete.
Outra motivação para apresentarmos o PL57/2013 foi o fato de que esses
veículos são largamente utilizados para prática de crimes, pois a falta de
registro e licenciamento dos mesmos impossibilita a sua localização pela
Polícia e a identificação desses criminosos.
Louvamos a iniciativa do Ministério Público Estadual em provocar os
Legislativos e Executivos municipais, no sentido de também regulamentarem o uso
desses veículos e temos a certeza do acerto da iniciativa do nosso mandato, em
parceria com o mandato do vereador Felipe Alves, em propor o Projeto de Lei de
nº 57 na Câmara Municipal de Natal. Colocamo-nos a disposição das Câmaras
Municipais no sentido de socializar o texto do citado projeto para que possa
subsidiar a elaboração de iniciativas legislativas em outros municípios do
nosso Estado.
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Marcos Imperial