sexta-feira, 7 de março de 2014

Mandato do vereador Hugo Manso em ação: Projeto de Lei do Nosso Mandato é referência de elaboração para o RN

Foto do blog clarim natal noticias

Projeto de Lei do Nosso Mandato que dispõe sobre registro e licenciamento de ciclomotores de até 50 cilindradas é referência de elaboração legislativa.

O Ministério Público do RN vem realizando um processo de discussão com gestores municipais na perspectiva da necessidade de regulamentar o uso dos ciclomotores. Neste sentido, participamos no último dia 07/02, na sede da Procuradoria Geral de Justiça, de reunião convocada pelo CAOP Cidadania com representantes do Ministério Público, das Câmaras Municipais e Prefeituras dos municípios onde já ocorreu o processo de municipalização da gestão do trânsito para tratar da necessidade de se implementar leis municipais que  regulamentem o registro e licenciamento de ciclomotores de até 50 cilindradas, conforme prevê o Código de Trânsito Nacional.

O MPE está utilizando com referência para elaboração de projetos de lei nesses municípios o PL nº 57/2013, de autoria de nosso mandato e do vereador Felipe Alves, apresentado na Câmara Municipal de Natal desde o início de 2013.

O quadro de acidentes causados por motocicletas no trânsito brasileiro é de uma gravidade estarrecedora. Um estudo inédito sobre a violência no trânsito, realizado pelo Instituto Sangari por meio da análise de 1 milhão de certidões de óbito em todo o mundo, revelou que o Brasil é o segundo país do mundo em vítimas fatais em acidentes envolvendo motocicletas, com 7,1 óbitos a cada 100 mil habitantes. O Mapa da Violência 2012 mostra que apenas no Paraguai se morre mais. A situação no Brasil e no vizinho sul-americano é bem diferente do terceiro colocado no ranking global: a Tailândia tem taxa de 4,6 óbitos por 100 mil habitantes.

Como base de comparação, o índice nos Estados Unidos, o décimo colocado da lista, é de 1,7 óbito a cada 100 mil habitantes. Nos últimos 15 anos, o crescimento da taxa de mortalidade em acidentes com motocicleta no Brasil aumentou 846,5%, enquanto a de carros cresceu 58,7%. O nível da violência no trânsito é tanto que condena à morte no local do acidente cerca de 40% dos envolvidos nas ocorrências. Entre as vítimas, 75% são homens e 40% têm entre 21 e 35 anos.

Uma das razões para este panorama é a explosão no mercado das duas rodas nos últimos 10 anos. A frota de motocicletas em circulação no país cresceu nada menos que 246% na última década, atingindo 18,5 milhões de unidades.  Outras causas apontadas por especialistas, como José Eduardo Gonçalves, diretor executivo da ABRACICLO, a associação das fabricantes de motocicletas, são a ausência de uma legislação mais rigorosa com a categoria, a falta de pistas exclusivas para motos e a não obrigatoriedade de treinamento específico para trabalhadores como motoboys.

Os prejuízos causados à sociedade brasileira vão, desde a perda de milhares de vidas humanas,  aos gastos com saúde e previdência social decorrentes das vítimas dos acidentes com motocicletas, bem como a tragédia cotidiana dos congestionamentos urbanos, que, somente com um sistema de transporte coletivo de qualidade poderá ser solucionada.

Foi no sentido de contribuir para a diminuição dessas estatísticas e, também, para possibilitar uma maior regulamentação do tráfego desses veículos, de modo a permitir, por parte dos órgãos gestores do trânsito, a fiscalização e aplicação de medidas coercitivas, que apresentamos o referido Projeto de Lei, que prevê, além do licenciamento e registro dos ciclomotores de até 50, cilindradas, as popularmente conhecidas como “cinquentinhas”, a necessidade do condutor desses veículos portarem a Autorização para Conduzir Ciclomotores, além dos equipamentos básicos de segurança, especialmente o capacete.

Outra motivação para apresentarmos o PL57/2013 foi o fato de que esses veículos são largamente utilizados para prática de crimes, pois a falta de registro e licenciamento dos mesmos impossibilita a sua localização pela Polícia e a identificação desses criminosos.


Louvamos a iniciativa do Ministério Público Estadual em provocar os Legislativos e Executivos municipais, no sentido de também regulamentarem o uso desses veículos e temos a certeza do acerto da iniciativa do nosso mandato, em parceria com o mandato do vereador Felipe Alves, em propor o Projeto de Lei de nº 57 na Câmara Municipal de Natal. Colocamo-nos a disposição das Câmaras Municipais no sentido de socializar o texto do citado projeto para que possa subsidiar a elaboração de iniciativas legislativas em outros municípios do nosso Estado. 

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Marcos Imperial

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