
Ministério Público estadual do Rio Grande do
Norte entrou com Ação Civil Pública contra o benefício que o senador José
Agripino Maia, presidente nacional do DEM, e o ex-governador Lavoisier Maia
recebem, de R$ 11 mil, cada um, mensalmente a título de aposentadoria vitalícia
como ex-governadores do estado; informação é do blog de Daniel Dantas.
Blog do Daniel Dantas - Você sabia que o senador José Agripino Maia, presidente
nacional do DEM, e o ex-governador Lavoisier Maia recebem, cada um, R$ 11 mil
mensalmente a título de aposentadoria vitalícia como ex-governadores do estado?
O Ministério Público estadual do Rio Grande
do Norte entrou com Ação Civil Pública contra o benefício, previsto pelo artigo
175 da Constituição estadual de 1975 que, por sua vez, copia o disposto no
artigo 184 na Constituição de 1967, imposta pelos militares e revogada pela
Carta Magna de 1988. O MP quer que o governo do estado pare de pagar
imediatamente as chamadas "pensões eletivas" aos dois
ex-governadores.
A ação é resultado de um inquérito civil
instaurado pelo MP em 2011. Nas investigações, o MP constatou que Lavoisier
Maia, que governou o RN entre 1979 e 1982, recebe o benefício, correspondente
ao salário de um desembargador do Tribunal de Justiça, desde 1983. José
Agripino, por sua vez, o recebe desde 1986, exceto pelo intervalo entre 1991 e
1994, durante seu segundo mandato. Agripino governou o RN também entre 1983 e
1986.
A investigação comprovou que não existiram
processos administrativos nem no âmbito do governo do estado nem do Tribunal de
Contas a fim de autorizar a concessão do benefício. Segundo informado pelo
então secretário-chefe da Casa Civil do governo do Estado, Paulo de Tarso
Fernandes em 2011, a concessão deve ter sido automática, "a partir da
autorização constitucional acima referida, haja vista a redação do art. 175, da
Constituição Estadual de 1974, que determina a concessão cessada a investidura
no cargo de Governador". Além disso, informou o secretário, no que se
referem a "recolhimentos previdenciários [que justificassem o pagamento de
tal aposentadoria], conforme pode ser observado nas fichas financeiras dos dois
ex-governadores [...] não constam quaisquer descontos com essa finalidade,
embora não localizadas as informações dos pagamentos efetivados no total do(s)
período(s) em que cada um deles recebeu a citada pensão".
O Ministério Público, com base em decisões
do STF, compreende que não existe direito adquirido contra norma
constitucional. Em uma das decisões citadas na Ação, o STF entendeu que já
"se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que os dispositivos
constitucionais têm vigência imediata, alcançando os efeitos futuros de fatos passados
(retroatividade mínima)".
Em 2006, o STF já declarara
inconstitucional as pensões vitalícias pagas a ex-governadores do Mato Grosso
do Sul já que no "vigente ordenamento republicano e democrático
brasileiro, os cargos políticos de chefia do Poder Executivo não são exercidos
nem ocupados 'em caráter permanente', por serem os mandatos temporários e seus
ocupantes, transitórios".
Desse modo, uma vez que o texto da
Constituição de 1988 teria revogado as disposições tanto da Constituição
Federal de 1967 quanto da Constituição Estadual de 1975, a chamada
aposentadoria desses ex-governadores seria ilegal.
Não apenas isso. Diz o MP que "é
ofensivo a qualquer trabalhador, em especial o brasileiro, um cidadão receber
religiosamente valor correspondente ao subsídio de desembargador do Tribunal de
Justiça, desvinculado de qualquer labor despendido". Além disso, subverte
a própria "noção de República a perpetuação de um gasto público a uma
determinada pessoa, simplesmente pelo fato de ter exercido uma determinada
função pública", uma vez que "a noção de república é refratária à
instituição de privilégios vitalícios.
A ação do MP conclui que a "pensão
especial" que recebem os ex-governadores José Agripino Maia e Lavoisier
"revela o ilegítimo, arbitrário e censurável propósito de fraudar, de
frustrar e de inviabilizar o estabelecimento e a preservação da força normativa
da constituição, que implica no não reconhecimento do princípio republicano que
para além de um sistema de governo, transmuda-se em verdadeiro direito difuso,
plasmado na concretização da cidadania, e do valor social do trabalho,
verdadeiras garantias conferidas ao povo de fiscalizar o controle dos gastos
públicos, sua legitimidade, sua juridicidade".
Assim, a "perpetuação deste privilégio
representa, em favor de apenas duas pessoas, a concordância de uma situação de
exceção inconstitucional, em que subversivamente os princípios da isonomia,
impessoalidade, da responsabilidade fiscal e da moralidade, jazem mortos por
mais de duas décadas.
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Marcos Imperial