O Ministério Público Estadual protocolou no Tribunal de Justiça, denúncia contra o deputado estadual Gilson Moura, imputando-lhe os crimes de peculato, lavagem de dinheiro e quadrilha, pelo desvio de recursos públicos de convênios celebrados entre a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social- SEMTAS – e a Associação de Atividades de Valorização Social- ATIVA, no período de junho a dezembro de 2010.
Além de Gilson, foram denunciados a
ex-prefeita de Natal Micarla de Souza, o ex-secretário
da SEMTAS, Alcedo Borges de Melo Júnior e Alan Cândido de Oliveira, João
Valentim da Costa Neto, João Indaleto Guimarães Neto, Jefferson de Souza
Bezerra, Orlando Francisco de Queiroz e Bruno Rocha de Souza.
A denúncia, protocolada na última sexta-feira
(7), foi uma das primeiras medidas resultantes da colaboração premiada de Rychardson
de Macedo Bernardo e Emanuela
de Oliveira Alves e foi oferecida no prazo (trintídio legal)
que se seguiu à decretação de indisponibilidade de bens do deputado Gilson
Moura, deferida pelo Tribunal de Justiça e efetivada em 7 de fevereiro de 2014.
Na denúncia, cujo relator é o desembargador Virgílio
Macedo, o Ministério Público imputa aos réus o desvio e a lavagem de
dinheiro de recursos que alcançam o valor de R$ 440.706,43. Essa quantia, nos
termos da denúncia, foi utilizada para custear, preponderantemente, despesas de
campanha de Gilson Moura a deputado estadual no ano de 2010.
Nos termos da denúncia, a ex-prefeita Micarla
de Souza e o ex-secretário Alcedo Borges atuaram,
com conhecimento de causa, para incrementar os recursos públicos postos à
disposição da ATIVA a fim de propiciar o desvio do dinheiro pelo grupo do
deputado Gilson Moura atuante na entidade, que à época era dirigida por
Emanuela de Oliveira Alves, noiva de Rychardson de Macedo Bernardo.
O Ministério Público requereu ao Tribunal de
Justiça o levantamento de parte do sigilo do processo e continua trabalhando na
análise das provas coletadas na investigação no sentido de esclarecer o
cometimento de outras infrações penais praticadas em desfavor do município de
Natal. Via (MPRN).
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Marcos Imperial