Via TSE - Em
decisão monocrática expedida nesta segunda-feira (10), o ministro Admar Gonzaga
indeferiu a representação ajuizada pelo Partido da Social Democracia Brasileira
(PSDB) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a presidente da República,
Dilma Rousseff, e o Partido dos Trabalhadores (PT). Na ação, o PSDB alega a
realização de reunião de caráter eleitoreiro no Palácio da Alvorada, com a
presença de servidores, durante o horário de expediente.
Segundo o partido, houve desrespeito ao
artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.054/1997) e, em razão disso,
requereu-se a concessão de liminar “para determinar a proibição, pelos
representados, da reiteração do uso da residência oficial da Presidência da República
para atos de campanha eleitoral de caráter público, até o julgamento final da
presente ação”.
Em juízo preliminar, o ministro Admar
Gonzaga não verificou “a presença dos pressupostos autorizadores para a
concessão da medida pleiteada”, indeferindo, assim, a liminar, reservando-se à
avaliação dos demais requerimentos e o mérito da ação após o prazo destinado às
defesas e ao parecer do Ministério Público Eleitoral.
Propaganda extemporânea
A representação do PSDB contra a Caixa
Econômica Federal e a presidente Dilma Rousseff permanece em tramitação no TSE
e aguarda decisão do ministro relator, Admar Gonzaga.
Nela, o partido pede a suspensão da
veiculação de propaganda da instituição bancária que teria promovido a eventual
candidatura de Dilma à reeleição para a Presidência da República.
Segundo o PSDB, a propaganda teria nítida
intenção de influenciar as eleições de 2014, em benefício da atual presidente.
JP/DB
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Marcos Imperial