Aqueles que pretendem se lançar candidatos a presidente da
República, vice-presidente, governador, vice-governador, senador e deputado
federal, estadual ou distrital nas Eleições Gerais 2014 precisam estar atentos
aos prazos de desincompatibilização para disputar o pleito. Caso contrário,
serão considerados inelegíveis, de acordo com a Lei Complementar nº 64/1990
(Lei de Inelegibilidades).
Os magistrados, defensores públicos, secretários estaduais,
ministros de Estado e militares, em geral, que pretendem concorrer em outubro
deste ano devem sair de suas funções seis meses antes das eleições, ou seja,
até o dia 5 de abril.
Esse mesmo prazo é válido para membros do Tribunal de Contas da
União, dos Estados e do Distrito Federal, de empresas públicas (presidente,
diretor, superintendente, dirigente) e entidades mantidas pelo poder público
(dirigente, administrador, representante), além de dirigentes de fundações
públicas em geral.
Em 5 de junho, quatro meses antes das eleições gerais, deverão
deixar seus postos dirigentes, administradores ou representantes de entidades
de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e dirigentes sindicais.
A três meses do pleito, ou seja, 5 de julho, quem deve se afastar
dos respectivos cargos são os servidores públicos em geral, estatutários ou
não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito
Federal e municípios.
Servidores da Justiça Eleitoral não podem ser filiados a partidos
políticos e por essa razão precisam se afastar do cargo um ano antes do pleito
para, assim, poderem se filiar, mas se quiserem concorrer a algum mandato não
poderão voltar aos seus cargos efetivos.
Os parlamentares que querem concorrer à reeleição ou a outro cargo
não precisam sair do Congresso Nacional e nem das assembleias legislativas, bem
como o presidente da República.
Já o governador que pleiteia cargos de deputado federal, estadual
ou distrital, senador e presidente do país deve deixar a atual função seis
meses antes da eleição, ou seja, até 5 de abril, exceto se for disputar a
reeleição. O vice-governador e o vice-presidente que não substituíram o
respectivo titular nos seis meses anteriores ao pleito e nem o sucederam, não
precisam sair do cargo para participar das eleições deste ano.
Consulta pela internet
No portal do TSE está disponível a ferramenta por meio do qual é
possível consultar os prazos mínimos de afastamento de determinados cargos públicos,
que devem ser respeitados por quem pretende concorrer às eleições de outubro. O
interessado deverá acessar o link Prazos de Desincompatibilização, na aba
Jurisprudência, e fazer a pesquisa do cargo pretendido, com base na
especificação do cargo ocupado atualmente.
As informações estão disponíveis aos candidatos, partidos
políticos, população, meios de comunicação e por aqueles que buscam a homologação
de suas candidaturas nas convenções partidárias, que devem ser realizadas no
período de 10 a 30 de junho.
Com Informações do TRE/RN.
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Marcos Imperial