Julgamento encerrado; Supremo decide por 9 votos a
1 que ex-presidente do PT José Dirceu tem direito a trabalho externo, em razão
de ter sido condenado em regime semiaberto; plenário joga no lixo da história
decisão autocrática do presidente demissionário da corte, Joaquim Barbosa, que
negou direito a ele; votação poderia ter sido 10 a 0, porque decano Celso de
Melo concordou com a tese defendida pelo relator Luís Roberto Barroso, mas
manifestou divergência; sob a presidência de Ricardo Lewandowski - Barbosa não
se deu ao trabalho de ir ao plenário defender sua posição -, corte concedeu ao
relator Barroso a decisão sobre os pedidos de trabalho dos demais condenados,
entre eles ex-tesoureiro Delúbio Soares e ex-presidente da Câmara João Paulo
Cunha; Estado de Direito resgatado de maneira inequívoca.
247 - O plenário do Supremo Tribunal
Federal deu uma aula de Direito ao ministro Joaquim Barbosa, presidente
demissionário da corte, na sessão desta quarta-feira 25. Por 9 votos a 1, os
juízes acompanharam o relator Luiz Roberto Barroso e concederam o pedido de
trabalho externo feito pela ex-presidente do PT José Dirceu. O único voto
contrário, do ministro Celso de Melo, foi repleto de concordâncias com a tese
vitoriosa. Dirceu pediu para trabalhar no escritório de José Gerardo
Grossi, que já foi presidente do Tribunal Superior Eleitoral, com salário de R$
2,1 mil.
Ausente do plenário, ao qual não compareceu para ao
menos defender sua posição, adotada de maneira autocrática e sem consultas aos
colegas, Barbosa viu a barração do direito de Dirceu naufragar de maneira
espetacular. Após o julgamento do recurso de Dirceu, o ministro Ricardo
Lewandowski obteve a concordância dos colegas ao conceder a Barroso a prerrogativa
de julgar os pedidos de trabalho externo dos outro condenados na AP 470, o
chamado mensalão.
Barroso dará igual voto em benefícios do
ex-tesoureiro Delúbio Soares, do ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha e de
outros condenados em regime semiaberto. Em manchete matinal, 247 adiantou que a
tendência era de a votação sobre o trabalho a Dirceu terminar em 10 a zero - e
não fosse o voto dúbio do decano Melo, teria sido exatamente assim. A goleada
foi fragorosa.
Abaixo, notícia da Agência Brasil a respeito:
STF autoriza trabalho externo para
José Dirceu
André Richter - Repórter da Agência Brasil
Por
maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou hoje (25) o
ex-ministro da Casa Civil José Dirceu a trabalhar durante o dia em um
escritório de advocacia em Brasília. Dirceu vai prestar serviços no escritório
do advogado José Gerardo Grossi, em Brasília. Ele vai ajudar na pesquisa de
jurisprudência de processos e na parte administrativa com salário de R$ 2,1
mil. A jornada é das 8h às 18h, com uma hora de almoço.
Os
ministros aceitaram recurso da defesa contra decisão do presidente da Corte,
Joaquim Barbosa, que rejeitou a autorização em maio, por entender que Dirceu e
os demais apenados não cumpriram o mínimo de um sexto da pena para terem
direito benefício. O ex-ministro foi condenado a sete anos e 11 meses de prisão
em regime semiaberto. Com base no entendimento, José Dirceu nem chegou a ter o
benefício autorizado.
Ao
divergir de Barbosa, a maioria do plenário concordou com o voto do relator das
execuções penais dos condenados, ministro Luís Roberto Barroso. Para o
ministro, não é necessária a exigência de um sexto da pena para que o condenado
em regime semiaberto possa deixar a prisão durante o dia para trabalhar.
Segundo
Barroso, a jurisprudência sobre o assunto é antiga no Superior Tribunal de
Justiça (STJ) e o entendimento contrário não pode ser alterado somente para os
condenados no processo do mensalão. “A negação ao direito ao trabalho externo
para reintroduzir a exigência do prévio cumprimento da um sexto da pena vai ao
desencontro das circunstâncias do sistema carcerário de hoje.”
No caso específico de Dirceu, o relator afirmou que
o trabalho externo em um escritório de advocacia é inconveniente, no entanto, a
questão não impede que a autorização seja concedida. Na decisão, o presidente
da Corte avaliou que a proposta de emprego era “uma ação entre amigos”.
Com o recesso no Judiciário , que começará na
terça-feira (1º), os recursos do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, do
ex-deputado federal Romeu Queiroz e advogado Rogério Tolentino, ligado ao
publicitário Marcos Valério, poderão ser decididos individualmente por
Barroso. Todos tiveram o benefício cassado por Barbosa, com os mesmos
argumentos.
Abaixo,
noticiário anterior de 247:
247 - O plenário do Supremo Tribunal
Federal julga nesta quarta-feira 25 os recursos dos condenados na Ação Penal
470, o chamado mensalão, que tiveram o trabalho externo cassado pelo presidente
da corte, Joaquim Barbosa. O ministro não participa da sessão.
O relator das execuções penais do processo, Luís
Roberto Barroso, acatou o agravo regimental apresentado por José Dirceu,
autorizando o condenado a trabalharem fora do presídio. O ministro apontou
contradição no entendimento de Barbosa, de que é preciso cumprir um sexto da
pena para obter o direito. Segundo ele, se houve essa exigência, o detento
cairia para o regime aberto. A maioria seguiu o voto do relator, com
divergência apenas do decano Celso de Mello. O direito ao trabalho externo foi
liberado por 9 a 1.
Mais cedo, os juízes rejeitaram por 8 a 2 o recurso
apresentado pelo ex-deputado José Genoino (leia aqui), que pedia para cumprir
prisão domiciliar por questão de saúde.
Na semana passada, Barbosa renunciou à relatoria do
processo e entrou com uma ação no Ministério Público contra Luiz Fernando
Pacheco, advogado do ex-deputado José Genoino, que também terá o pedido para
voltar à prisão domiciliar julgado nesta quarta-feira. A sessão está sendo
presidida pelo vice-presidente Ricardo Lewandowski.
A sessão de hoje começou por volta de 14h30 e, a
pedido do ministro Dias Toffoli, presidente do Tribunal Superior Eleitoral,
houve uma inversão na pauta para que sejam julgadas antes dos recursos da Ação
Penal 470 ações que questionam a constitucionalidade de resolução do TSE que
mudou o tamanho das bancadas de Câmaras dos Deputados. Os demais ministros não
se opuseram à mudança. Os recursos começaram a ser julgados após o intervalo.
De acordo com o novo relator dos recursos, ministro
Luís Roberto Barroso, a decisão sobre o trabalho externo será aplicada em todos
os casos semelhantes que tramitam no Judiciário. " A minha maior
preocupação, aliás, é essa [ter impacto]. Eu acho que o que nós decidirmos pode
ter impacto sobre o sistema. Então, tem que ter muito critério.", disse.
O plenário vai julgar os recursos do ex-tesoureiro
do PT Delúbio Soares, do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, do ex-deputado
federal Romeu Queiroz e do ex-advogado Rogério Tolentino. Também será julgado o
pedido do ex-deputado José Genoino para voltar a cumprir prisão domiciliar.
Na terça-feira (17), Barbosa renunciou à relatoria
da Ação Penal 470. O ministro alegou que os advogados dos condenados passaram a
atuar politicamente no processo, por meio de manifestos e insultos pessoais. O
presidente do Supremo citou o fato envolvendo Luiz Fernando Pacheco, advogado
do ex-deputado José Genoino. No dia 11 deste mês, Barbosa determinou que
seguranças do STF retirassem o profissional do plenário.
A defesa dos condenados que tiveram trabalho
externo cassado aguarda o julgamento dos recursos protocolados contra a decisão
de Barbosa pelo plenário do STF. No início deste mês, em parecer enviado ao
Supremo, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a revogação da
decisão que cassou o benefício de Dirceu e Delúbio Soares.
O procurador considerou acertado o entendimento de
que não é necessário o cumprimento de um sexto da pena, firmado pelo Superior
Tribunal de Justiça (STJ). Para Janot, não há previsão legal que exija o
cumprimento do lapso temporal para concessão do trabalho externo a condenados
em regime semiaberto.
No mês passado, para cassar os benefícios, Barbosa
entendeu que Dirceu, Delúbio e outros condenados no processo não podem
trabalhar fora da prisão por não terem cumprido um sexto da pena em regime
semiaberto. Com base no entendimento, José Dirceu nem chegou a ter o benefício
autorizado para trabalhar em um escritório de advocacia em Brasília.
De acordo com a Lei de Execução Penal, a concessão
do trabalho externo deve seguir requisitos objetivos e subjetivos. A parte
objetiva da lei diz que o condenado deve cumprir um sexto da pena para ter
direito ao benefício. "A prestação de trabalho externo, a ser autorizada
pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e
responsabilidade, além do cumprimento mínimo de um sexto da pena", diz o
Artigo 37.
Porém, a defesa dos condenados no processo do
mensalão alega que o Artigo 35 do Código Penal não exige que o condenado a
regime inicial semiaberto cumpra um sexto da pena para ter direito ao trabalho
externo.
Desde 1999, após uma decisão do STJ, os juízes das
varas de Execução Penal passaram a autorizar o trabalho externo ainda que os
presos não cumpram o tempo mínimo de um sexto da pena para ter direito ao
benefício. De acordo com a decisão, presentes os requisitos subjetivos, como
disciplina e responsabilidade, o pedido de trabalho externo não pode ser
rejeitado.
No entanto, o entendimento do STJ não vale para
condenações em regime inicial semiaberto. Para justificar a aplicação integral
do Artigo 37, Barbosa cita decisões semelhantes aprovadas em 1995 e em 2006, no
plenário da Corte. Com Agência Brasil
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