Representantes
dos motoristas e das empresas de transporte não chegaram a um acordo durante a
audiência de conciliação realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª
Região (TRT-RN), nesta quarta-feira (18) e a greve dos rodoviários prossegue.
Participaram
da audiência, que foi presidida pelo desembargador Carlos Newton Pinto, representantes
do Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de
Natal (SETURN), do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no
Estado do Rio Grande do Norte (SINTRO/RN), da Advocacia Geral da União e da
Prefeitura de Natal.
Durante a
audiência, os motoristas prontificaram-se a circular com 100% da frota da
cidade em dias de jogo na Arena das Dunas, mas não se chegou a um acordo quanto
a um índice de reajuste salarial, a unificação do vale refeição para todas as
categorias profissionais do transporte e o percentual de ônibus circulando sem
cobradores.
Diante da ausência
de acordo, o dissídio de greve agora será julgado por todos os desembargadores
do TRT-RN, na próxima terça-feira (24), às 9h. O processo tem como relator o
desembargador Eridson Medeiros.
A greve dos
rodoviários começou a zero hora de quinta-feira passada (12/06). Na última quarta-feira,
o presidente do TRT-RN, desembargador José Rêgo Júnior, determinou o
funcionamento mínimo de 70% da frota nos horários de pico e de 50% nos demais
horários nas linhas intermunicipais e metropolitanas, sob pena de multa diária
de R$ 100 mil aos dirigentes do SINTRO e empregados da categoria, em caso de
descumprimento.
Na quinta-feira, o
desembargador Carlos Newton Pinto estendeu os efeitos dessa decisão para os
trabalhadores do transporte urbano de Natal. No fim de semana, ele também
atendeu pedido da Advocacia Geral da União e determinou que o serviço fosse
ampliado para 90% durante quatro horas que antecedem e, também, as quatro horas
posteriores aos jogos da Copa realizados no estádio Arena das Dunas, em Natal.
A decisão do
desembargador considerou os argumentos apresentados pela AGU baseadas no artigo
nº 22 da Lei Geral da Copa. Carlos Newton Pinto determinou, ainda, que a
Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal fiscalize o cumprimento da decisão,
pelos rodoviários, e informe ao Tribunal.
Seção de Comunicação Social - TRT 21ª Região / RN
Fones (84) 4006-3081 - 4006-3280
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Marcos Imperial