A partir desta segunda-feira, 28 de julho, os partidos
políticos, comitês financeiros e os candidatos poderão enviar à Justiça
Eleitoral o primeiro relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou
estimáveis em dinheiro que tenham recebido financiamento da campanha eleitoral e
dos gastos que realizarem, para cumprimento do que determina o artigo 28,
parágrafo 4º., da Lei 9.504/97.
Esta primeira prestação de contas pode ser enviada até o dia 2 de
agosto, por meio eletrônico, utilizando o sistema SPCE Cadastro. Dentro deste
mesmo prazo, os órgãos de direção municipal de partidos políticos
(diretórios/comissões provisórias) que eventualmente tenham aplicado recursos
na campanha deverão prestar informações à Justiça Eleitoral, utilizando-se de
módulo específico do sistema SPCE_Cadastro.
O mencionado software encontra-se disponível
para download e instalação em http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/
ouhttp://www.tre-rn.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/,
acessando o link “Prestação de Contas”. O manual contendo instruções de sua
operacionalização pode ser acessado a partir do botão de Ajuda (“?”),
disponível na tela inicial do sistema.
Além desse sistema, será necessário que o usuário faça uso de
outros, disponíveis no mesmo endereço eletrônico, onde também podem ser
acessados seus respectivos manuais de utilização, a saber: Sistema de
Requerimento de Abertura de Contas Eleitorais (SRACE) e Sistema de Recibos
Eleitorais Eleitorais (SRE).
A Justiça Eleitoral elaborou material didático (manuais e
cartilha), acessíveis no mesmo endereço eletrônico, inclusive curso na
modalidade à distância (EAD), todos voltados a prestar orientações quanto às
regras pertinentes à matéria, bem como aos procedimentos e operacionalização
dos sistemas necessários à elaboração das prestações de contas. Via TRE/RN.
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Marcos Imperial