O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo
Tribunal Federal, autorizou o ex-deputado federal José Genoino, condenado na
Ação Penal 470, a progredir para o regime aberto; com a decisão, Genoino
cumprirá o restante de sua pena em casa; ex-presidente do PT, ele foi condenado
por ter sido avalista de empréstimos tomados pelo partido junto aos bancos
envolvidos no chamado "mensalão".
247 - O ex-deputado federal José Genoino, uma das principais lideranças
da esquerda brasileira, está prestes a retomar sua liberdade. Nesta noite, o
ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, autorizou sua
progressão para o regime aberto e ele poderá cumprir em casa o restante da sua
pena na Ação Penal 470.
Genoino foi condenado por ter
sido avalista de empréstimos tomados pelo PT junto aos bancos Rural e BMG no
processo que ficou conhecido como "mensalão". Ex-guerrilheiro do
Araguaia, ele foi um dos parlamentares mais atuantes desde a redemocratização,
mas renunciou ao mandato no auge da disputa política em torno da AP 470.
Cardiopata, ele protagonizou um
embate particular com o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim
Barbosa, que decidiu confiná-lo na Papuda, a despeito dos riscos alegados pela
defesa à sua saúde. Agora, o pesadelo de Genoino chega ao fim.
Leia, abaixo, notícia da
Agência Brasil a respeito:
André Richter - Repórter da
Agência Brasil
O ministro Luís Roberto
Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou hoje (7) o ex-deputado
federal José Genoino, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, a
progredir para o regime aberto. Com a decisão, Genoino cumprirá o restante de sua
pena em casa, onde terá que seguir regras estabelecidas pela Vara de Execuções
Penais do Distrito Federal, que vai efetivar a decisão.
Segundo Barroso, Genoino cumpriu um sexto da pena de quatro anos e
oito meses de prisão no regime semiaberto, requisito para a passagem ao aberto.
“Tendo em vista a documentação que instrui o pedido, considero atendido o
requisito objetivo para a progressão de regime na data de 21 de julho de 2014.
Da mesma forma, tenho por satisfeito o requisito subjetivo exigido pelo Artigo
112 da Lei de Execuções Penais, na medida em que, conforme já referido, há nos
autos o atestado de bom comportamento carcerário e inexistem anotações de
prática de infrações disciplinares pelo condenado”, decidiu o ministro.
De acordo com o Código Penal, o regime aberto deve ser cumprido
nas chamadas casas do albergado, para onde os presos voltam somente para
dormir. Em muitos casos, diante da inexistência desse tipo de estabelecimento
nos sistemas prisionais estaduais, os juízes determinam que o preso fique em
casa e cumpra algumas regras, como horário para chegar, não sair da cidade sem
autorização da Justiça e manter endereço fixo.
Genoino teve prisão decretada no dia 15 de novembro do ano passado
e chegou a ser levado para o Presídio da Papuda, no Distrito Federal. Mas, por
determinação do presidente do STF, Joaquim Barbosa, ganhou o direito de cumprir
prisão domiciliar temporária uma semana após a decretação da prisão. Em abril,
o ex-parlamentar voltou a cumprir pena no presídio.
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Marcos Imperial