Por decisão liminar emitida nesta sexta-feira (12), as blitze de IPVA, realizadas pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, em parceria com o Detran-BA, estão suspensas em todo o estado. A sentença foi proferida pela juíza Maria Verônica Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública, em uma ação civil pública movida em novembro de 2013 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seção Bahia. A partir de agora, o governo do Estado não poderá apreender os veículos dos contribuintes que não pagaram o IPVA.
Em
caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa de R$ 50 mil por blitz
realizada. Na decisão, a juíza afirma “apreender veículo na via pública por
débito de IPVA, é o mesmo que expulsar, sem qualquer prévio procedimento, o
contribuinte de seu lar em caso de inadimplemento do IPTU”. A OAB-BA propôs a
ação por iniciativa do conselheiro Domingo Arjones.
O Conselho Pleno da
entidade encaminhou a questão para a Comissão de Direito Tributário, que
elaborou um parecer no qual apontava as irregularidades das operações. Por ser
procurador do Estado, o presidente da OAB-BA, Luiz Viana Queiroz,declarou-se
impedido de analisar o caso e transferiu ao vice-presidente, Fabrício Oliveira.
Após debates, o conselho pleno chegou a conclusão de que “o procedimento de
blitz e apreensão do veículo em situação de inadimplência configura exercício
ilegal do poder de polícia da Administração Pública” e aprovou a aprovação de
uma ação judicial.
A OAB ainda acredita que deve ser oferecido ao proprietário
do veículo discutir a cobrança sem “ser privado dos seus direitos de
propriedade”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Olá queridos leitores, bem vindo a pagina do Blog Imperial. Seu comentário é de extrema importância para nosso crescimento.
Marcos Imperial