Na semana passada a bancada do PT na Câmara fechou questão para
apoiar as medidas provisórias do governo federal de ajustes no sistema de
benefícios sociais, mas não sem antes assegurar o aprimoramento das MPs e a
manutenção de políticas importantes para os trabalhadores e trabalhadoras.
Um exemplo foi a MP 664, que dispõe sobre o pagamento de pensões
previdenciárias como pensão por morte e auxílio doença, que será votada nesta
semana. Unida em defesa da manutenção dos direitos dos trabalhadores, a bancada
conseguiu obter avanços que melhoram as condições para obtenção de pensões.
Uma das mudanças garantidas foi a redução do tempo de contribuição
exigido para que o cônjuge possa obter a pensão por morte. Diferente da regra
atual, que exige o mínimo de 2 anos de casamento de 2 anos de contribuição, o
novo texto permitirá que cônjuges possam receber o benefício a partir de 2 anos
de união estável e 18 meses de contribuição com a Previdência.
Além disso, mesmo que o tempo de casamento ou contribuição sejam
inferiores aos novos prazos, o cônjuge terá direito a uma pensão por período
quatro meses, o que não estava previsto no texto original.
Através do trabalho do relator da MP 664, deputado Carlos Zarattini
(PT-SP), também conseguimos derrubar o artigo que reduzia pela metade o valor
das pensões por morte. No texto original, o beneficiário receberia 60% da
aposentadoria pelo cônjuge, mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Com
o novo texto, o valor da aposentadoria será o mesmo que o segurado recebia ou
teria direito a receber se estivesse aposentados por invalidez na data da
morte.
A nova proposta também altera a idade para recebimento do
benefício. A partir da nova lei, se a idade de referência for até 21 anos, o
cônjuge receberá 3 anos de pensão. Da mesma forma, a faixa de 21 a 26 terá
direito a seis anos; de 27 a 29, dez anos; de 30 a 40 anos, a 15 anos; de 41 a
43 anos, a 20 anos; de 44 anos ou mais, pensão vitalícia. As mudanças reduziram
em mais de R$ 775 milhões o corte previsto no projeto original.
Ao mesmo tempo, a MP 665 foi criada para valorizar o trabalhador
que permanece por mais tempo no emprego. Ao observar o alto índice de pedidos
de demissão após o trabalhador completar o prazo mínimo exigido para a retirada
do segudo-desemprego, o governo decidiu que, para ter o benefício, o
funcionário deverá comprovar o tempo mínimo de 18 meses trabalhados com
carteira assinada, corrigindo graves distorções que desequilibravam a economia
do País.
Também foram propostas mudanças no abono salarial. Antes, bastava o
empregado trabalhar um mês e ter como vencimentos mais do que dois salários
mínimos para receber o benefício, que era de um salário mínimo extra. Agora, o
tempo de serviço deverá ser no mínimo de seis meses seguidos com carteira
assinada e o valor é proporcional aos meses trabalhados, assim como acontece
com o 13º.
Não podemos nos enganar. Nenhuma destas medidas representa a retirada
de direitos dos empregados. Elas equilibram e aperfeiçoam o sistema para que a
sustentabilidade dos benefícios dos trabalhadores e trabalhadoras seja
garantida no longo prazo. ENIO VERRI do 247.
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Marcos Imperial