A
respeito do artigo de autoria do empresário Silvio Bezerra intitulado “Nos
deixem trabalhar! ” E publicado na Tribuna do Norte no dia 15 de novembro de
2015, a Superintendência do Ibama no RN julga oportuno informar aos leitores,
aos jornalistas e à direção do referido jornal que:
O
empresário Sílvio Bezerra equivoca-se, muito provavelmente por desconhecimento
e não por má-fé, ao atribuir ao Ibama no RN o papel de criar barreiras
tecnicistas e burocráticas que impedem a implantação de empreendimentos no
estado. Pior ainda, segundo o autor “A percepção é de que os dirigentes locais
do instituto trabalham sistematicamente para não licenciar nada”. O equívoco é
duplo. Em primeiro lugar porque o papel de principal órgão licenciador
ambiental no estado cabe ao Idema (Instituto de Desenvolvimento Sustentável e
Meio Ambiente). As licenças expedidas pelo Ibama referem-se apenas aos
empreendimentos em áreas marítimas, terras indígenas, instalações militares,
rios federais ou em áreas contíguas aos estados fronteiriços.
As
demais licenças, como explicado, cabem ao Idema ou aos órgãos licenciadores dos
municípios. Acreditamos que os empreendimentos ao qual se refere o empresário,
que porventura tenham sofrido atraso, não se encaixem nessas condições de obras
licenciáveis pelo Ibama. Em segundo lugar porque o Ibama no RN, toda vez que
emite um posicionamento – seja em licenças ou em outros documentos - não exara
opiniões pessoais de seus técnicos ou dirigentes. No Ibama RN cumpre-se a lei,
que é a vontade da sociedade, para o qual seus servidores são pagos, como se
espera que de qualquer outra repartição pública. E nos países democráticos como
o Brasil, a lei é válida tanto para o grande empresário quanto para os pequenos
empreendedores ou pessoas físicas. Diferentemente da iniciativa privada, em que
o empresário investe seu dinheiro ou toma suas decisões conforme lhe “dê na
telha”, num órgão público sério o servidor pode executar apenas o que a lei lhe
faculta – nem a mais, nem a menos. Assim, não existem decisões ao arrepio da
lei ou para causar favorecimento neste Ibama RN.
Muito
menos para obstar o desenvolvimento do estado. Neste sentido, quanto mais
amparados pela legalidade estiverem os empreendimentos, mais fácil serão
aprovados pelos Órgãos Estadual e Municipal de Meio Ambiente e mais rápidos
serão instalados, não podendo, em hipótese alguma, ocorrer o contrário,
situação esta que afrontaria o Estado de Direito, uma vez que também é direito
do cidadão o meio ambiente equilibrado.
Para fins de resposta, facilitaria
muito ao Ibama RN se as considerações do empresário fossem especificadas nos
seus casos concretos, sob pena de não orientar devidamente os leitores, além de
passar uma falsa impressão de que o Ibama RN encontra-se obstando o importante
trabalho do setor econômico. Pior ainda, que o faz para atender orientações
ideológicas de ordem política, situação esta inaceitável sob qualquer ponto de
vista, ainda mais partindo de um órgão nacional que tem entre suas atribuições
a atividade de fiscalização, a qual deverá ser levada a cabo por qualquer
dirigente que assuma a instituição, sob pena de responder criminalmente por
omissão.
Ainda, na remota hipótese de procedência das acusações, resta ao
empresário a possibilidade de representação ao Ministério Público Federal da
suposta conduta de seus servidores, a qual orientamos que deva ser feita com
ajuntada de todas as provas devidas, sob pena do mesmo ter de responder pelo
crime de calúnia e difamação, da forma que também se espera no Estado de
Direito.
Caso
ainda persistam dúvidas do empresário Sílvio Bezerra com relação ao
funcionamento do Ibama RN ou da atuação de qualquer um de seus servidores,
deixamos de público o convite para que faça uma vista à Superintendência do
Ibama em Natal. Convite, aliás, aberto a toda a sociedade potiguar.
Cremos
na transparência e na franqueza para eliminação de todos os equívocos. Além de
ser um procedimento democraticamente saudável, impede que tais equívocos se
consolidem em má-fé e possam vir a macular a imagem do setor empresarial.
Natal,
RN, 17 de novembro de 2015 Assessoria de Comunicação da Superintendência do
Ibama no Rio Grande do Norte.
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Marcos Imperial