quarta-feira, 18 de novembro de 2015

NOTA DO IBAMA À SOCIEDADE POTIGUAR

A respeito do artigo de autoria do empresário Silvio Bezerra intitulado “Nos deixem trabalhar! ” E publicado na Tribuna do Norte no dia 15 de novembro de 2015, a Superintendência do Ibama no RN julga oportuno informar aos leitores, aos jornalistas e à direção do referido jornal que:

O empresário Sílvio Bezerra equivoca-se, muito provavelmente por desconhecimento e não por má-fé, ao atribuir ao Ibama no RN o papel de criar barreiras tecnicistas e burocráticas que impedem a implantação de empreendimentos no estado. Pior ainda, segundo o autor “A percepção é de que os dirigentes locais do instituto trabalham sistematicamente para não licenciar nada”. O equívoco é duplo. Em primeiro lugar porque o papel de principal órgão licenciador ambiental no estado cabe ao Idema (Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente). As licenças expedidas pelo Ibama referem-se apenas aos empreendimentos em áreas marítimas, terras indígenas, instalações militares, rios federais ou em áreas contíguas aos estados fronteiriços.

As demais licenças, como explicado, cabem ao Idema ou aos órgãos licenciadores dos municípios. Acreditamos que os empreendimentos ao qual se refere o empresário, que porventura tenham sofrido atraso, não se encaixem nessas condições de obras licenciáveis pelo Ibama. Em segundo lugar porque o Ibama no RN, toda vez que emite um posicionamento – seja em licenças ou em outros documentos - não exara opiniões pessoais de seus técnicos ou dirigentes. No Ibama RN cumpre-se a lei, que é a vontade da sociedade, para o qual seus servidores são pagos, como se espera que de qualquer outra repartição pública. E nos países democráticos como o Brasil, a lei é válida tanto para o grande empresário quanto para os pequenos empreendedores ou pessoas físicas. Diferentemente da iniciativa privada, em que o empresário investe seu dinheiro ou toma suas decisões conforme lhe “dê na telha”, num órgão público sério o servidor pode executar apenas o que a lei lhe faculta – nem a mais, nem a menos. Assim, não existem decisões ao arrepio da lei ou para causar favorecimento neste Ibama RN.

Muito menos para obstar o desenvolvimento do estado. Neste sentido, quanto mais amparados pela legalidade estiverem os empreendimentos, mais fácil serão aprovados pelos Órgãos Estadual e Municipal de Meio Ambiente e mais rápidos serão instalados, não podendo, em hipótese alguma, ocorrer o contrário, situação esta que afrontaria o Estado de Direito, uma vez que também é direito do cidadão o meio ambiente equilibrado. 

Para fins de resposta, facilitaria muito ao Ibama RN se as considerações do empresário fossem especificadas nos seus casos concretos, sob pena de não orientar devidamente os leitores, além de passar uma falsa impressão de que o Ibama RN encontra-se obstando o importante trabalho do setor econômico. Pior ainda, que o faz para atender orientações ideológicas de ordem política, situação esta inaceitável sob qualquer ponto de vista, ainda mais partindo de um órgão nacional que tem entre suas atribuições a atividade de fiscalização, a qual deverá ser levada a cabo por qualquer dirigente que assuma a instituição, sob pena de responder criminalmente por omissão. 

Ainda, na remota hipótese de procedência das acusações, resta ao empresário a possibilidade de representação ao Ministério Público Federal da suposta conduta de seus servidores, a qual orientamos que deva ser feita com ajuntada de todas as provas devidas, sob pena do mesmo ter de responder pelo crime de calúnia e difamação, da forma que também se espera no Estado de Direito.

Caso ainda persistam dúvidas do empresário Sílvio Bezerra com relação ao funcionamento do Ibama RN ou da atuação de qualquer um de seus servidores, deixamos de público o convite para que faça uma vista à Superintendência do Ibama em Natal. Convite, aliás, aberto a toda a sociedade potiguar.

Cremos na transparência e na franqueza para eliminação de todos os equívocos. Além de ser um procedimento democraticamente saudável, impede que tais equívocos se consolidem em má-fé e possam vir a macular a imagem do setor empresarial.


Natal, RN, 17 de novembro de 2015 Assessoria de Comunicação da Superintendência do Ibama no Rio Grande do Norte.

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Marcos Imperial

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