STJ JULGA IMPROCEDENTE O RECURSO IMPETRADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EM AÇÕES RELATIVAS AO FGTS. Na tarde de ontem o Superior Tribunal de
Justiça – STJ cassou a liminar que suspendia o tramite das ações conhecidas
como revisão do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço e conheceu e negou provimento ao recurso interposto pela Caixa
Econômica Federal visando manter a taxa de revisão do FGTS pela TR.
O Ministro Relator Rudolff Fischer a TR não representa a correção real das
perdas dos trabalhadores frente à desvalorização da moeda e a inflação causando, então, prejuízos aos
empregados. Ainda, segundo Fischer, o julgamento do recurso servirá de
parâmetro para as outras instâncias do Poder Judiciário. Via http://dicasetruquesonline.com.br/fgts-caixa-perde-o-recurso-e-milhares-de-trabalhadores-vao-receber-as-correcoes/
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Marcos Imperial