O Diário da Justiça Eletrônico (DJe) publicou nas
edições 229, 230, 242, 243, 244 e 247 as resoluções com as normas que vão reger as
Eleições Municipais de 2016.
As resoluções são as seguintes:
atos preparatórios para a eleição; registro e divulgação de pesquisas
eleitorais; escolha e registro de candidatos; limites de gastos a serem
observados por candidatos a prefeito e vereador; propaganda eleitoral,
utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha
eleitoral; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta;
arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e
prestação de contas; calendário da transparência para as eleições de 2016;
instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em
unidades de internação de adolescentes; e sobre a cerimônia de assinatura
digital, fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do
voto, da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas e dos procedimentos
de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.
Além das resoluções da edição de
hoje, já foram publicadas no DJe a resolução do Calendário Eleitoral das
Eleições Municipais de 2016 e a que estabelece modelos de lacres para as urnas,
de etiquetas de segurança e de envelopes com lacres de segurança e sobre seu
uso nas eleições do próximo ano.
A eleição ocorrerá no dia 2 de
outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos casos de segundo turno.
Os eleitores elegerão os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios
brasileiros.
Instruções
O artigo 105 da Lei das Eleições
(Lei nº 9.504/1997) estabelece que o TSE deve expedir, até 5 de março do ano da
eleição, todas as instruções necessárias para a fiel execução da lei, ouvidos,
previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos
políticos.
EM/JP, AS
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Marcos Imperial