João Castelo atualmente
é deputado federal do MA (Foto: Biné
Morais/O Estado) Juíza
Luzia Neponucena também ressarcimento de R$ 115 milhões. Ele é acusado de ter contratado empresa sem licitação quando foi prefeito.
A
juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís Luzia Madeiro
Neponucena condenou o ex-prefeito da capital e atual deputado federal João
Castelo (PSDB) à perda da função pública e dos bens e ao ressarcimento de R$
115,1 milhões aos cofres públicos por "improbidade administrativa". A
informação foi divulgada nesta quarta-feira (20) pela assessoria da
Corregedoria Geral de Justiça (CGJ-MA).
De
acordo com a corregedoria, a sentença também determina que o condenado tenha os
direitos políticos suspensos por pelo menos oito anos, pague multa e seja
proibido de contratar com o poder público pelo prazo de oito anos.
O
processo também condenou o ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos
de São Luís Cláudio Castelo de Carvalho; os sócios da empresa Pavetec
Construções Gustavo José Melo Fonseca e Daniel França dos Santos. Eles
receberam as mesmas penas aplicadas ao ex-prefeito João Castelo, com exceção da
perda da função pública, já que não ocupam cargo público.
Provas
A
decisão é resultado de denúncia ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão
(MP-MA) que acusa o ex-prefeito de praticar ato de improbidade administrativa.
De
acordo com o processo, Castelo expediu decreto emergencial para dispensa de
processo licitatório que resultou na contratação da empresa "Pavetec
Construções Ltda." para a realização de obras de pavimentação asfáltica,
em contrato formalizado em julho de 2009, no valor de R$ 29,9 milhões. Na
ocasião, o governo municipal não demonstrou ocorrências emergenciais em ruas e
avenidas da cidade para legitimar a realização dos serviços contratados sem
licitação.
Nos
autos, consta também que a Prefeitura de São Luís não demonstrou a realização
das obras constantes do contrato com a "Pavetec", serviços que
deveriam ser fiscalizados e feitas as medições para fins de pagamento, sem
sequer fazer o registro do local das obras ditas realizadas, confirmando a
ocorrência de favorecimento indevido e malversação de recursos públicos.
Em
maio de 2010, o Município assinou novo contrato com a referida empresa no valor
de R$ 85,1 milhões para realização das mesmas obras de pavimentação
asfáltica constantes no contrato anterior, apenas acrescentando outras ruas e
avenidas da cidade. Nesta contratação, a "Pavetec" alterou o capital
social para se adequar ao edital de licitação na modalidade "concorrência
pública", que exige da contratada capital mínimo de 10% do valor total da
obra. A alteração foi feita 66 dias antes da abertura do processo licitatório.
O
processo afirma que, para favorecer indevidamente a "Pavetec
Construções", o então secretário Cláudio Castelo de Carvalho certificou o
atestado de comprovação de aptidão de desempenho técnico da empresa para
realizar os serviços, ainda em data anterior ao lançamento do edital
licitatório, e sem ter competência legal para isso. Assim, das seis empresas
interessadas em participar do procedimento licitatório, apenas a "Pavetec"
comprovou a capacidade técnica exigida no edital e na Lei Geral de Licitações.
Nas
obras do segundo contrato, também não foram apresentadas as medições e
recebimento dos serviços realizados, nem a localização das obras feitas, o que
era incumbência da Superintendência Municipal de Infraestrutura Viária. Via G1.
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Marcos Imperial