Assentados/as do Programa Nacional Crédito
Fundiário, gestores/as e representações da agricultura familiar.
Quem pode
formalizar a renegociação pela Resolução 4.450?
Agricultores e
agricultoras familiares que tinham parcelas de financiamento vencidas em
31/12/12, aderiram a renegociação, pagaram o mínimo de 5% de amortização e, não
conseguiram finalizar o processo na data limite (30/01/15).
Qual o próximo
passo?
Se você se
enquadra nos critérios acima, procure imediatamente a agência bancária em que
pagou a amortização. No caso de
associações e cooperativas, o que é preciso?
Para as
associações e cooperativas formalizarem a renegociação, além de ter parcelas de
financiamento vencidas em 31/12/12, ter pago no mínimo 5% de amortização, é
necessário que o mandato da diretoria esteja vigente e o quadro social
regularizado.
Quais os novos
prazos para a formalização da renegociação - Resolução 4.450?
O prazo limite
para os mutuários entregarem a documentação é 30 /6/16. Não deixem para a
última hora! Quanto mais cedo os beneficiários procurarem o agente financeiro,
maiores são as chances de concluírem o processo de renegociação.
Mais orientações, procure a
SEARA/Governo do RN, na Delegacia Federal do MDA/Governo Federal ou nos
sindicatos dos trabalhadores rurais e da agricultura familiar de seu município.
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Marcos Imperial