segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Passo a passo regularização dos financiamentos do Programa Nacional do Crédito Fundiário Resolução 4.450

Assentados/as do Programa Nacional Crédito Fundiário, gestores/as e representações da agricultura familiar.

Quem pode formalizar a renegociação pela Resolução 4.450?
Agricultores e agricultoras familiares que tinham parcelas de financiamento vencidas em 31/12/12, aderiram a renegociação, pagaram o mínimo de 5% de amortização e, não conseguiram finalizar o processo na data limite (30/01/15).

Qual o próximo passo?
Se você se enquadra nos critérios acima, procure imediatamente a agência bancária em que pagou a amortização. No caso de associações e cooperativas, o que é preciso?
Para as associações e cooperativas formalizarem a renegociação, além de ter parcelas de financiamento vencidas em 31/12/12, ter pago no mínimo 5% de amortização, é necessário que o mandato da diretoria esteja vigente e o quadro social regularizado.

Quais os novos prazos para a formalização da renegociação - Resolução 4.450?
O prazo limite para os mutuários entregarem a documentação é 30 /6/16. Não deixem para a última hora! Quanto mais cedo os beneficiários procurarem o agente financeiro, maiores são as chances de concluírem o processo de renegociação.

Mais orientações, procure a SEARA/Governo do RN, na Delegacia Federal do MDA/Governo Federal ou nos sindicatos dos trabalhadores rurais e da agricultura familiar de seu município.

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Marcos Imperial

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