A legislação
eleitoral estabelece três prazos de desincompatibilização para aqueles que são
ocupantes de cargos públicos: 6, 4 e 3 meses antes da realização das Eleições,
conforme o grau de potencial influência que candidatos ocupantes de tais cargos
possam exercer perante o eleitorado.
De acordo
com o assessor jurídico da Presidência do TRE, José Seixas, nesta quarta-feira,
1ª de junho, expira o segundo prazo de desincompatibilização de ocupantes
de cargos públicos (4 meses antes das Eleições 2016). O primeiro prazo, de 6
meses antes do pleito, findou em 2 de abril de 2016.
"Para
se candidatarem aos cargos de prefeito e vice-prefeito, os secretários de
estado e dos municípios; ministros; administradores do "Sistema S";
membros do Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal de Contas do Estado
(TCE) e Ministério Público (MP); dirigentes de entidades civis que recebam
recursos públicos; delegados de Polícia; defensores públicos; dirigentes de
conselhos de classe, dentre outros, devem se desincompatibilizar, afastando-se
dos respectivos cargos. Para concorrerem a vereador, os dirigentes sindicais
também precisam se desincompatibilizar neste prazo", explicou Dr. Seixas.
A comprovação da
desincompatibilização deverá ocorrer somente por ocasião do registro das
candidaturas, que acontecerá até o dia 15 de agosto de 2016, não sendo
necessário o envio de qualquer documento à Justiça Eleitoral antes desse prazo.
Os casos de desincompatibilização serão analisados caso a caso pelo Juiz
Eleitoral, e poderão sofrer impugnação por qualquer candidato, partido,
coligação ou pelo Ministério Público Eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral
disponibilizou em seu sítio de internet uma ferramenta para consulta
informativa dos prazos de desincompatibilização. Segue o endereço do site: http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/prazos-de-desincompatibilizacao
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Marcos Imperial