quarta-feira, 1 de junho de 2016

ELEIÇÕES: ENCERRA AMANHÃ MAIS UM PRAZO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO.

A legislação eleitoral estabelece três prazos de desincompatibilização para aqueles que são ocupantes de cargos públicos: 6, 4 e 3 meses antes da realização das Eleições, conforme o grau de potencial influência que candidatos ocupantes de tais cargos possam exercer perante o eleitorado.

De acordo com o assessor jurídico da Presidência do TRE, José Seixas, nesta quarta-feira, 1ª de junho, expira o segundo prazo de desincompatibilização de ocupantes de cargos públicos (4 meses antes das Eleições 2016). O primeiro prazo, de 6 meses antes do pleito, findou em 2 de abril de 2016.

"Para se candidatarem aos cargos de prefeito e vice-prefeito, os secretários de estado e dos municípios; ministros; administradores do "Sistema S"; membros do Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Ministério Público (MP); dirigentes de entidades civis que recebam recursos públicos; delegados de Polícia; defensores públicos; dirigentes de conselhos de classe, dentre outros, devem se desincompatibilizar, afastando-se dos respectivos cargos. Para concorrerem a vereador, os dirigentes sindicais também precisam se desincompatibilizar neste prazo", explicou Dr. Seixas.

A comprovação da desincompatibilização deverá ocorrer somente por ocasião do registro das candidaturas, que acontecerá até o dia 15 de agosto de 2016, não sendo necessário o envio de qualquer documento à Justiça Eleitoral antes desse prazo. Os casos de desincompatibilização serão analisados caso a caso pelo Juiz Eleitoral, e poderão sofrer impugnação por qualquer candidato, partido, coligação ou pelo Ministério Público Eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral disponibilizou em seu sítio de internet uma ferramenta para consulta informativa dos prazos de desincompatibilização. Segue o endereço do site: http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/prazos-de-desincompatibilizacao

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Marcos Imperial

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