O deputado estadual Fernando Mineiro (PT/RN) moveu ação contra Julio Cezar Xerez, usuário do Facebook que o ofendeu em postagem da rede social cometendo ato de calúnia. A audiência foi realizada na última quarta-feira (19), no 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Natal.
Como Mineiro não aceitou acordo com o ofensor, o Ministério Público determinou que ele prestasse serviços comunitários por 90 horas ou pagasse multa no valor de R$ 1 mil.
Apesar de ter sido devidamente citado, o ofensor não compareceu à primeira audiência. Nessa segunda audiência, oportunidade em que o processo seria instruído para ser julgado, o ofensor aceitou celebrar uma transação penal com o Ministério Público para suspender o processo e não se submeter a uma possível condenação, perdendo a qualidade de réu primário.
O Ministério Público condicionou a suspensão do processo ao pagamento de 90 horas de prestação de serviços à comunidade (distribuídos durante 3 meses) ou pena pecuniária de R$ 1 mil (dividida em 5 meses), tendo o réu aceito a segunda condição para não correr o risco de ser efetivamente condenado. Durante 5 anos, ele terá o registro da transação criminal e não poderá fazer nenhuma outra transação judicial.
Na publicação, o ofensor afirma que Mineiro e outros integrantes do PT roubaram. A mensagem foi publicada há exatamente um ano da data da audiência, no dia 19 de outubro de 2015. O deputado acredita que esta decisão tem caráter educativo e sinaliza que “calúnias devem ser enfrentadas e combatidas por quem se sinta vítima”.
Mineiro está movendo outros processos contra seus ofensores, os quais aguardam desdobramentos perante a Justiça. “Por estarem atrás de uma tela de computador ou celular, algumas pessoas têm a falsa sensação de anonimato e publicam ofensas e mentiras como se a internet fosse uma terra sem lei”, disse o deputado. “Tenho registrado os ataques que tenho recebido nas redes e vou tomar todas as medidas cabíveis”, garantiu. http://www.mineiropt.com.br/usuario-que-caluniou-mineiro-no-facebook-tera-que-pagar-multa/
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Marcos Imperial