Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria
Legislativa produziu um artigo técnico que conclui haver
"inconstitucionalidades" na Proposta de Emenda à Constituição nº 55
(241 na Câmara), que impõe um teto para os gastos públicos do governo federal;
"a PEC nº 55, de 2016, tende a abolir as cláusulas pétreas previstas nos
incisos II, III e IV do § 4º do art. 60 da Constituição Federal, que se
referem, respectivamente, ao voto direto, secreto, universal e periódico; à
separação de Poderes e aos direitos e garantias individuais, razão pela qual
deve ter sua tramitação interrompida no âmbito das Casas do Congresso
Nacional", diz o texto; por decisão da Comunicação do Senado, o estudo não
será divulgado por meio de reportagem na Agência Senado, como acontece em todos
os casos; confira a íntegra.
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- Um estudo da área técnica do Senado
Federal concluiu que a PEC 55 (241 na Câmara dos Deputados), que impõe um teto
dos gastos públicos do governo federal pelos próximos 20 anos, é
"inconstitucional".
O artigo técnico é produzido pelo
Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa, assinado por Ronaldo
Jorge Araujo Vieira Junior, consultor legislativo do Senado na área do direito
constitucional, administrativo, eleitoral e partidário, e está disponível no site
do Senado (aqui).
A Comunicação do Senado, porém, decidiu não divulgar o estudo por
meio de reportagem na Agência Senado, como acontece em todos os casos.
O estudo concluiu que "a PEC nº 55, de 2016, tende a abolir as
cláusulas pétreas previstas nos incisos II, III e IV do § 4º do art. 60 da
Constituição Federal, que se referem, respectivamente, ao voto direto, secreto,
universal e periódico; à separação de Poderes e aos direitos e garantias
individuais, razão pela qual deve ter sua tramitação interrompida no âmbito das
Casas do Congresso Nacional".
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Marcos Imperial