A Reforma da Previdência, enviada pelo governo em forma de Proposta de Emenda Constitucional (PEC 287) nesta segunda-feira (5), foi detalhada pelo presidente ilegítimo Temer na manhã desta terça-feira (6). De acordo com ela, os trabalhadores terão que contribuir por 49 anos para se aposentar recebendo o benefício integral.
O projeto atinge os atuais trabalhadores do setor privado e funcionários públicos com até 50 anos (homens) e 45 anos (mulheres). Eles terão que atingir 65 anos de idade e ter contribuído por pelo menos 25 anos para requerer o benefício. Com o cumprimento desse período, terá direito a 76% da aposentadoria, percentual que vai subindo gradativamente com o passar dos anos.
A PEC vai alterar a fórmula de cálculo do benefício, que terá como base 51% das melhores contribuições, mais 1 ponto percentual por ano adicional de contribuição. O chamado fator previdenciário 85/95 (somando idade e tempo de contribuição para homens e mulheres) fica extinto.
A reforma igualará a exigência de idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, segurados do INSS e servidores públicos, trabalhadores rurais e urbanos e também para políticos e detentores de cargos eletivos. Além disso, o texto prevê o ajuste automático da idade mínima, de acordo com o aumento da expectativa de sobrevida, sem necessidade de aprovação do Legislativo.
Pela PEC, o valor da pensão será menor que o piso nacional. Os benefícios pagos a deficientes e idosos da baixa renda também poderão ser inferiores ao mínimo. A idade para requerer o benefício assistencial subirá dos atuais 65 para 70 anos (um ano a cada dois anos). O valor do benefício passa a ser definido em lei e até a aprovação da nova legislação, nada muda.
*Com informações de O Globo e Brasil 247 Foto: Agência Brasil
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Marcos Imperial