terça-feira, 16 de maio de 2017

PROCURADOR ATACA REFORMA TRABALHISTA

O procurador-geral do Ministério Público do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, atacou duramente a proposta de reforma do trabalho de Michel Temer; além de garantir que o MPT vai se empenhar contra o texto, Fleury destacou como os argumentos do atual governo são falaciosos e que, com Lula, o país se desenvolveu exatamente com a mesma legislação; "Se sou empresa, só vou contratar mais se eu precisar produzir mais. Não pelo baixo custo do trabalho. Há dez anos o Brasil era a sexta economia do mundo. Com qual legislação trabalhista? Essa mesma", afirmou.

247 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) vem acompanhando de perto a tramitação da reforma trabalhista e  em meio a diversas críticas ao texto,  o órgão promete ser ainda mais atuante na fiscalização e não permitir nenhum tipo de fraude.
"Se o objetivo [da reforma] é fazer com que os procuradores se acanhem, se retirem da atividade investigativa, o efeito vai ser o inverso", afirma o procurador-geral do trabalho, Ronaldo Curado Fleury, acrescentando que pontos inconstitucionais serão questionados judicialmente.
Fleury critica ainda os argumentos apresentados para fazer conduzir a reforma. O que gera emprego, segundo ele, é aumento de demanda.
"'Se sou empresa, só vou contratar mais se eu precisar produzir mais. Não pelo baixo custo do trabalho", diz o procurador-geral em entrevista concedida à Zínia Baeta do Valor. 'Há dez anos o Brasil era a sexta economia do mundo. Com qual legislação trabalhista? Essa mesma.'"
Fleury não poupa críticas ao real objetivo por trás da reforma: 
"Eu não tenho receio em afirmar que um dos objetivos do projeto, da forma como aprovado na Câmara dos Deputados, é dificultar a atuação do MPT e da Justiça do Trabalho. A exigência de um quórum qualificado e diferenciado poderá impedir ou dificultar a edição de súmulas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Não se exige hoje em nenhum dos tribunais superiores. Em relação ao MPT, a proposta dificulta o ajuizamento de ação anulatória de cláusula de acordo ou convenção coletiva."

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Marcos Imperial

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