O terceiro pedido de prisão formulado pelo procurador-geral Rodrigo Janot contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG), responsável direto pelo golpe que destruiu o Brasil e acabou flagrado num esquema de R$ 2 milhões em propinas, toca num ponto relevante; segundo Janot, quando determinados personagens são colocados acima da lei, como se fossem intocáveis, evoca-se a ideia de um "privilégio antirrepublicano"; indiferente às denúncias, Aécio abriu uma crise no PSDB ao retomar o comando do partido para determinar que os tucanos fechem de vez com o golpe de Michel Temer; tanto ele como Temer estão entre os três políticos mais repudiados do País, com rejeições de 90% e 94%, fazendo companhia a Eduardo Cunha; leia a íntegra do pedido de Janot.
O terceiro pedido de prisão preventiva contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG) apresentado pela Procuradoria-Geral da República afirma que o fato de o parlamentar estar em liberdade "evoca a ideia de privilégio antirrepublicano".
Isso porque, segundo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o "robusto acervo probatório" evidencia que Aécio estava "tecnicamente em estado de flagrância" ao cometer os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa e obstrução de Justiça, o que justificaria a detenção de um agente político com foro por prerrogativa de função.
Janot defende que o recolhimento provisório de Aécio é imprescindível para preservação da ordem pública e da instrução criminal. Ele solicita, subsidiariamente, a decretação de medidas cautelares, como o afastamento do senador do mandato e o uso de tornozeleira eletrônica.
Alvo da delação premiada da JBS e de ação controlada autorizada pelo STF, o senador mineiro teve o primeiro pedido de prisão negado em 18 de maio pelo relator da “lava jato” no Supremo, ministro Luiz Edson Fachin. O magistrado não mandou o parlamentar para o cárcere, mas impôs medidas cautelares, como o afastamento do mandato.
Como o processo foi redistribuído após Fachin entender que não era prevento para presidir o inquérito, porque o caso não tinha conexão com a “lava jato”, o ministro Marco Aurélio tornou-se o relator do processo. A PGR, então, recorreu da decisão e pediu novamente a prisão contra Aécio. Em 30 de junho, no entanto, o vice-decano indeferiu o pedido e permitiu que ele retornasse ao Senado Federal.
Desta vez, a PGR pede que, caso a decisão não seja reconsiderada, o agravo regimental seja julgado “com urgência” pela 1ª Turma da Corte. O colegiado, mês passado, decidiu revogar a prisão preventiva de outros três investigados no mesmo inquérito — todos sem foro por prerrogativa de função.
Caso Aécio não seja preso, a PGR solicita que ao menos fique proibido de ingressar em qualquer repartição pública, em especial, o Congresso Nacional.
Janot compara o caso de Aécio ao do ex-senador Delcídio do Amaral, preso preventivamente por meio de decisão monocrática do ministro Teori Zavascki (morto em janeiro), além de lembrar as medidas cautelares impostas ao então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. Segundo o procurador, “em situações excepcionais, as providências jurisdicionais devem ser igualmente excepcionais”.
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Marcos Imperial