Por Jeferson Miola
Da Carta Maior
A decisão do Gilmar Mendes de livrar da cadeia os empresários da máfia dos transportes do Rio de Janeiro escandalizou até mesmo a mídia hegemônica – a mesma que tem como procedimento padrão acobertar os desatinos, os desvios funcionais e as ilegalidades deste juiz do STF de participação essencial na engrenagem do golpe e na sustentação da cleptocracia do Michel Temer.
Com a concessão de habeas corpus em favor do empresário mafioso Jacob Barata Filho, Gilmar ultrapassou todos os limites do decoro exigido para o exercício do cargo, e roçou o fundo do esgoto para salvar – com o perdão do trocadilho – o Barata.
A suspeição do Gilmar para atuar no caso do empresário é claríssima e indiscutível. São notórios os vínculos familiares, sociais e societários entre este empresário, preso numa etapa da Lava Jato, e Gilmar, sua esposa Guiomar e um sobrinho dela:
- Gilmar foi padrinho de casamento da filha do Barata, em 2013, com o sobrinho da sua esposa, a advogada Guiomar Feitosa Mendes;
- Chiquinho Feitosa, o irmão de Guiomar que, assim como Barata, também explora serviços de transportes interurbanos e interestaduais, tem sociedade com Barata numa administradora de cartões de crédito de vale-transporte em Fortaleza;
- a esposa de Gilmar integra o escritório de advocacia que defende os interesses de empresas do Barata;
- a CNT (Confederação Nacional dos Transportes), quando Barata exercia a vice-presidência, patrocinou evento promovido pelo Instituto de Direito Público, do qual Gilmar é fundador e sócio.
Apesar destes motivos bastante robustos, Gilmar não se considerou suspeito: julgou e concedeu o habeas corpus para o Barata, mesmo que o Código de Ética, a Lei da Magistratura e o Código de Processo Civil digam textualmente que ele estaria impedido de fazê-lo.
Em países civilizados e nas nações onde vige o Estado de Direito, um desvio desses seria causa suficiente não somente para a suspeição de qualquer juiz e seu consequente afastamento do caso concreto, mas justificaria o impeachment do juiz de qualquer Corte Suprema.
Muito mais grave que a não suspeição, contudo, foi a concessão de habeas corpus para réus contra os quais são irrefutáveis as provas de práticas de crimes graves e de afronta à justiça.
Além do Barata, preso no aeroporto do Rio de Janeiro quando embarcava para fugir do País, Gilmar também liberou da prisão Rogério Onofre, ex-presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do RJ, que foi gravado fazendo ameaças de morte a outros integrantes da máfia para receber seu butim.
Gilmar Mendes debocha do País. Ele já fez o possível e o impossível que justificaria seu afastamento do cargo para o qual nunca teve os predicados necessários para exercê-lo, uma vez que lhe falta a “imparcialidade, cortesia, diligência, integridade, dignidade, honra, prudência e decoro” requeridas a um juiz (Código de Ética da Magistratura).
Ao longo da trajetória como militante do PSDB no STF – e, especialmente no último período, atuando como artífice do golpe e conselheiro político do bloco golpista e do usurpador Michel Temer – Gilmar violou praticamente todas as regras e leis que um magistrado deve obedecer.
Durante o golpe de 2016 o ex-presidente Lula advertiu, com razão, que o STF tinha se acovardado diante do arbítrio dos procuradores, policiais federais e juízes da Lava Jato. Caso os dez juízes e juízas que integram a Suprema Corte não agirem para punir o colega Gilmar Mendes, estarão confirmando outra vez aquela afirmação do Lula.
Assim como para o STF, ao Senado não resta alternativa: ou executa o inciso II do artigo 52 da Constituição Federal, que lhe dá competência para processar e julgar Gilmar Mendes pelo crime de responsabilidade, ou então dará mostras do seu acovardamento diante de um dos personagens mais nefastos e asquerosos do Brasil contemporâneo. https://www.carosamigos.com.br/index.php/artigos-e-debates/10658-o-que-e-preciso-para-o-impeachment-do-gilmar
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Marcos Imperial