Os idosos estão com seus direitos ameaçados pelas alterações propostas pelo relator da reforma da Lei de Planos de Saúde, deputado federal Rogério Marinho (PSDB/RN). O tucano, que já foi o algoz dos trabalhadores na relatoria da reforma trabalhista na Câmara, pretende, além de pôr fim ao rol mínimo de serviços obrigatórios que devem ser fornecidos aos usuários, reajustar, também, os planos para pessoas acima de 60 anos. Se aprovada, a medida vai atropelar o Estatuto do Idoso, que veta o reajuste por considerar que a cobrança de valores diferenciados em razão da idade é discriminatória.
Essas possíveis alterações, apresentadas verbalmente por Rogério Marinho na semana passada, não foram bem aceitas por entidades da sociedade civil, da Saúde e de defesa do consumidor. Os grupos estão se mobilizando para denunciar os abusos e retrocessos dessas medidas que vão atender apenas aos interesses dos planos e prejudicar o Sistema Único de Saúde (SUS), os consumidores e os médicos.
A presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Cedepi/RN), Adna Lígia Dias, classificou como “cobrança abusiva” o reajuste nos preços dos planos de saúde das pessoas acima de 60 anos. “Fere frontalmente o artigo 15º do Estatuto do Idoso, que diz que os planos não podem ter essa diferença na cobrança em relação às pessoas idosas. São ganhos que esse público teve e que agora estão sendo tolhidos”, disse.
Adna Lígia destacou que as pessoas acima de 60 anos já possuem gastos altos com medicamentos, alimentação diferenciada e, em muitos casos também, com fraldas e suplementos. A falta de diálogo com as instituições, conselhos, fóruns e demais entidades ligadas à pessoa idosa e, principalmente, os próprios idosos, também foi outra crítica da presidente do Cedepi/RN. “Estão fazendo leis sem ouvir realmente o público que vai ser alvo dessa legislação”.
Em carta, a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), o Centro Brasileiro de Estudos da saúde (Cebes) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) também criticaram a falta de diálogo e de transparência “na condução, a toque de caixa, dos trabalhos da comissão especial”.
Para as organizações, também é clara a intenção do relator em revogar a Lei de Planos de Saúde e estabelecer um novo marco legal para o mercado de planos e seguros de saúde. “A Comissão Especial da Câmara aproveita o caos político em que se encontra o país para ‘desregulamentar’ a saúde suplementar, retroceder nos abusos praticados na década de 1990, antes da Lei nº 9.656/98, atendendo aos interesses particulares e demandas exclusivas das empresas de planos de saúde”.
“O teor das mudanças divulgadas pelo relator atendem exclusivamente aos interesses das empresas e donos de planos de saúde, assíduos financiadores de campanhas eleitorais e, como recentemente se verificou da denúncia da Procuradoria-Geral da República, acusados de pagamento de propinas para compra de medida provisória de interesse do setor”, disse a nota.
OUTROS RETROCESSOS
Confira outros principais pontos de mudança que Rogério Marinho pretende inserir em seu relatório e o que isso significa, de acordo com a nota da Abrasco, Cebes e Idec:
– DIMINUIÇÃO DO VALOR DO RESSARCIMENTO AO SUS
O relator quer reduzir o valor que as operadoras, por lei, devem restituir ao SUS sempre que clientes de planos de saúde são atendidos na rede pública. Hoje, conforme regra da ANS, o valor de ressarcimento ao SUS resulta da multiplicação do Índice de Valoração do Ressarcimento (IVR), estipulado em 1,5 (ou seja, 50% maior), que é o valor lançado no documento do SUS de autorização ou de registro do atendimento, internação, procedimento ou exames. Os valores cobrados pela ANS e pagos pelos planos são repassados integralmente para o Fundo Nacional de Saúde (FNS). O relator afirmou que este valor será reduzido, mas não especificou qual será a nova fórmula de cálculo ou percentual de redução; e que o ressarcimento será destinado para municípios e estados, não mais para o FNS.
O que isso significa: Com a redução do valor a ser ressarcido, o SUS perde ainda mais recursos justamente no momento de ajuste fiscal e de redução do financiamento público da saúde. O ressarcimento realizado diretamente a hospitais e municípios é ruim, pois incentiva o atendimento privado em serviços públicos, com objetivo de angariar recursos, a chamada “dupla porta”. O repasse ao FNS permite que o recurso beneficie o SUS como um todo, sem privilegiar os locais com maior concentração de planos de saúde. Além disso, a função do ressarcimento é “educar” operadoras para que não “empurrem” idosos, doentes crônicos, tratamentos caros e complexos para o SUS. Com a sua redução, este comportamento das operadoras seria incentivado.
– EXTINÇÃO DE PROJETOS DE LEI QUE BENEFICIAM OS USUÁRIOS
A proposta de novo marco legal elimina mais de 140 projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados que buscam revisar de forma adequada as regras aplicadas aos planos de saúde. Muitos desses projetos de lei são voltados à ampliação das garantias de coberturas e ao fim de abusos na cobrança de mensalidades.
O que isso significa: As propostas anunciadas pelo relator não têm nenhuma relação com o teor projetos de lei. Portanto, nem o relator, Rogério Marinho, e nem o Congresso Nacional estão autorizados pela população para revogar desta forma a Lei de Planos de Saúde e os direitos dos consumidores.
– REDUÇÃO DO VALOR DE MULTAS
O relator está firme no seu propósito de redução do valor e gradação das multas aplicadas pela ANS contra planos de saúde, pauta antiga do setor.
O que isso significa: As penalidades são aplicadas quando os consumidores denunciam abusos ou ilegalidades das operadoras, como quando não são atendidos, não conseguem encontrar bons hospitais ou laboratórios, ou tem cobertura negada de forma indevida. Atenuar o poder dessas penalidades desestimulará as operadoras a respeitar os direitos que os consumidores ainda possuem e reduzirá o efeito de suas denúncias e a fiscalização da ANS.
– OUTROS PONTOS
O relator mencionou ainda outros pontos, como mudanças para favorecer as Cooperativas (como as Unimeds) e os planos de Autogestão, que passariam a ter regras diferenciadas. Anunciou uma “Lista de Princípios” na nova lei, com ênfase no “respeito à segmentação ofertada”, o que, na prática, pode reduzir a incidência do Código de Defesa do Consumidor na solução de conflitos envolvendo planos de saúde. Defendeu a inclusão de vacinação nos procedimentos dos planos de saúde, o que pode parecer um avanço, mas na prática atende interesses da indústria de vacinas e é uma ameaça ao Programa Nacional de Imunizações (PNI) do SUS, referência internacional de política pública de saúde, pois o Brasil colocaria em risco a cobertura vacinal, a vigilância e o controle de doenças.
[+] Confira a carta na íntegra AQUI.
Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil
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Marcos Imperial