Moraes atendeu a um pedido da Polícia Federal, que afirmou à Corte que “o aplicativo Telegram é notoriamente conhecido por sua postura de não cooperar com autoridades judiciais e policiais de diversos países, inclusive colocando essa atitude não colaborativa como uma vantagem em relação a outros aplicativos de comunicação, o que o torna um terreno livre para proliferação de diversos conteúdos, inclusive com repercussão na área criminal”.
“O desrespeito à legislação brasileira e o reiterado descumprimento de inúmeras decisões judiciais é circunstância completamente incompatível com a ordem constitucional vigente, além de contrariar expressamente dispositivo legal. Estão presentes os requisitos necessários para a decretação da suspensão temporária das atividades aplicativo até que haja o efetivo e integral cumprimento das decisões judiciais”, disse Moraes.
Em 25 de fevereiro, o ministro já havia ameaçado bloquear o Telegram e aplicar uma multa diária contra a empresa caso descumprisse ordem para suspensão de perfis de usuários, como o blogueiro Allan dos Santos. No dia seguinte, a plataforma suspendeu as contas.
A decisão vem em meio à preocupação com a disseminação de fake news em ano eleitoral e ao cerco informacional imposto contra a Rússia, cujos veículos de comunicação utilizam o serviço em peso.
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Marcos Imperial