terça-feira, 21 de janeiro de 2025

Drª Olga Maia fala nessa matéria sobre Direto à Estabilidade no Trabalho


A estabilidade no contrato de trabalho é um direito assegurado aos trabalhadores que se encontram em determinadas situações previstas pela legislação trabalhista. Ela visa proteger o empregado contra a despedida sem justa causa, oferecendo um período de maior segurança no emprego. No Brasil, a estabilidade pode ser observada em diferentes contextos, sendo regulamentada por várias normas legais. Alguns dos principais tipos de estabilidade são a provisória e definitiva.

A estabilidade no contrato de trabalho, visa garantir e proteger o empregado em situações específicas, garantido segurança no emprego, principalmente em situações de vulnerabilidades, como gravidez, acidentes ou atividades sindicais. O artigo 492 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata também da estabilidade por tempo de serviço.
De acordo com este artigo, um empregado que tenha mais de 10 anos de serviço na mesma empresa não pode ser demitido, a não ser por motivos de força maior ou falta grave comprovados. O parágrafo único deste artigo, define como tempo de serviço todo o período em que o empregado está à disposição do empregador.

A estabilidade por tempo de serviço é importante porque:

• Protege os direitos dos empregados;
• Melhora a saúde mental dos trabalhadores;
• Contribui para um ambiente de trabalho mais produtivo;
• Incentiva o desenvolvimento profissional e pessoal dos trabalhadores.

O empregado que contar mais de 10 anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas. CLT, art. 492.

Por Olga Maia Advocacia e Consultoria Jurídica.

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Marcos Imperial

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