terça-feira, 28 de setembro de 2010

Lei proíbe prisão de eleitores a partir de hoje


A determinação está no Código Eleitoral e será válida até a próxima terça-feira (5), 48 horas após as eleições.
Nenhum eleitor, a partir de hoje (28), poderá ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante, desrespeito a salvo-conduto ou prática de crimes inafiançáveis como tortura, tráfico de drogas e crimes hediondos. A determinação está no Código Eleitoral e será válida até a próxima terça-feira (5), 48 horas após as eleições.

A lei também proíbe a prisão de candidatos, membros da mesa na sessão eleitoral e fiscais de partido. A não ser em casos de flagrante delito e com a análise do juiz competente para verificar a legalidade do ato.

Segundo o calendário eleitoral, hoje também é o último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízes eleitorais representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização.F. O Minuto.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Olá queridos leitores, bem vindo a pagina do Blog Imperial. Seu comentário é de extrema importância para nosso crescimento.

Marcos Imperial

Leia também:

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...