quinta-feira, 31 de maio de 2012

Juiz da 53ª Zona Eleitoral condena mais dois por propaganda extemporânea

Imagem referente à propaganda.

O juiz eleitoral da 53ª Zona, Flávio Ricardo Pires de Amorim, julgou procedente mais duas representações em matéria de propaganda eleitoral antecipada, referente ao município de Serra Caiada. Ambas as representações foram ajuizadas pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB. 

Nos processos, foram condenados Maria do Socorro dos Anjos Salles e Francyvaldo Victor da Silva, ao pagamento de multa nos valores de R$ 10 mil e R$ 5 mil, respectivamente, além de outras medidas. Maria do Socorro Salles foi representada em dois processos distintos, sendo condenada ao pagamento de R$ 5 mil de multa em cada um deles.

Na primeira representação, o PMDB alegou que Francyvaldo Victor promoveu, por meio de seu blog, via internet, propaganda antecipada em favor de Maria do Socorro Salles. Pediu, além da multa legal, que fossem retiradas do blog as postagens alusivas à pré-candidatura de Maria do Socorro, além da proibição de novas postagens com o mesmo teor. Na sentença, o juiz Flávio Amorim entendeu caracterizada a propaganda eleitoral antecipada, aplicando multa no valor de R$ 5 mil para cada um dos representados. Além disso, determinou que Francyvaldo Victor retirasse em 24h, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, qualquer alusão à pré-candidatura de Maria do Socorro em seu blog. Finalmente, determinou, ainda, que o blogueiro se abstivesse da realização de qualquer postagem que tivesse o mesmo conteúdo (notícia, matéria, postagem, texto, vídeo ou foto alusiva a pré-candidatura de Maria do Socorro), sob pena de multa no valor de R$ 10 mil, por cada nova postagem em sua página virtual.

No segundo processo, proposto apenas contra a pré-candidata Maria do Socorro Salles, a alegação foi de que esta realizou propaganda extemporânea por meio do uso de sua imagem e slogan em camisetas em um bloco carnavalesco. Para o juiz, a propaganda ficou caracterizada na medida em que as peças confeccionadas levaram ao conhecimento geral, antes de 06 de julho de 2012, a pré-candidatura de Maria do Socorro Salles ao cargo de prefeita do município de Serra Caiada, ressaltando ainda que a concentração do bloco carnavalesco ocorreu em frente a casa da pré-candidata. Assim, em sua sentença, condenou a representada, Maria do Socorro Sales, ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, conforme a Resolução 23.370/TSE, que disciplina a matéria.

Ambas as decisões foram publicadas no Diário da Justiça eletrônico (DJe), edição de 28 de maio de 2012. Com Informações Site do TRE.

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Marcos Imperial

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