Foto divulgação.
No 32º dia do julgamento, pelo Supremo
Tribunal Federal, da ação penal do mensalão, nesta quinta-feira, o
ministro-revisor Ricardo Lewandowski absolveu José Dirceu, ex-chefe da Casa
Civil do primeiro governo Lula, do crime de corrupção ativa, divergindo novamente
do ministro-relator Joaquim Barbosa.
Depois repudiar
“o direito penal do inimigo”, na linha de que “o réu deve ser inexoravelmente
condenado”, ele repetiu o que dissera, há cinco anos, quando foi voto vencido
ao rejeitar a denúncia inicial da Procuradoria-Geral da República contra o
então indiciado José Dirceu: “O Ministério Público limitou-se a potencializar o
fato de que ele exercia importantes funções públicas, sem se dar ao trabalho de
descrever as condutas criminosas a ele atribuídas”.
Segundo
Lewandowski, a denúncia e as provas trazidas apenas por testemunhas não descreveram,
“de forma satisfatória, o tipo penal, o liame subjetivo que ligaria este réu
aos participantes da trama”. E acrescentou: “A participação de Dirceu é
tentativamente provada, na linha de que ele teria sido até o mentor (do
mensalão), mas isso não encontra consonância nos fatos narrados pela denúncia.
Não há provas documentais ou periciais, e as provas são, em sua maioria,
testemunhais. Tudo se baseia em ‘ouvir dizer’, em ilações”.
O
ministro-revisor ressaltou que, “na verdade”, o que se tem contra o réu José
Dirceu “é a chamada de corréu”, ou seja, as acusações do réu Roberto Jefferson,
ex-deputado federal do PTB, “aquele que desencadeou todos os procedimentos que
desembocaram na Ação Penal 470”.
Lewandowski
insistiu, várias vezes, no ponto de vista de que o Ministério Público, “sem se
dar ao trabalho de descrever as condutas criminosas atribuídas ao réu José
Dirceu, limitou-se a descrever um figurino no qual se enquadra qualquer alta
autoridade do governo federal”.
E arrematou: “Li
e reli os autos, mas a realidade foi desmentida pelas provas da defesa, sob o
crivo do contraditório. Nada há contra o réu que leve a uma condenação, salvo
as polêmicas e falaciosas declarações de Roberto Jefferson”.
Ataque e defesa
Na sessão de
quarta-feira, o ministro-relator Joaquim Barbosa deu destaque — para
caracterizar o relacionamento de Marcos Valério com José Dirceu — às provas
constantes dos autos de que o dono da SMP&B fora enviado a Portugal para
reuniões com dirigentes do Banco Espírito Santo e da Portugal Telecom.
O objetivo da
viagem de Valério, acompanhado pelo ex-secretário do PTB Emerson Palmieri e
pelo ex-advogado das agências de Valério o também réu Rogério Tolentino, era
negociar um aporte de 8 milhões de euros na operação de compra da Telemig, que
seriam divididos entre o PT e o PTB. Valério teria se apresentado, em Portugal,
como enviado pelo PT, mais precisamente por José Dirceu.
Lewandowski
afirmou no seu voto que “os objetivos dessa viagem a Portugal precederam de
muito o governo Lula, e que testemunhas ouvidas nos autos (por ele mencionadas)
afiançaram que a viagem era mesmo para a venda da Telemig, que as empresas de
Valério prestavam serviços à companhia, e que ninguém se identificou como
representantes do PT”.
Ao analisar as
provas constantes dos autos apresentadas pelo MPF para reforçar a acusação de
que parlamentares da “base aliada” (PP, PL, PTB e PMDB) foram “comprados” para
assegurar a aprovação, na Câmara dos Deputados, de pelo menos duas emendas
constitucionais de grande interesse do Executivo, o ministro-revisor continuou
a contestar as provas testemunhas da acusação.
No entanto, para
isso, citou uma série de depoimentos que negavam as acusações de que a
distribuição de dinheiro aos parlamentares se deu no mesmo período dessas
votações — a maioria desses depoimentos prestados por integrantes do próprio PT
(José Eduardo Cardozo, Sigmaringa Seixa, Vicente Pelegrino, Aloysio Mercadante
e Patrus Ananias, entre outros).
“Domínio dos fatos”
O ministro
Ricardo Lewandowski deu também ênfase à questão do “domínio do fato”. Ou seja,
no caso de José Dirceu, o domínio que deveria ter dos fatos narrados como
configuradores do esquema do mensalão, tendo em vista que ocupava o cargo de
chefe da Casa Civil da Presidência da República.
Para o revisor, a
teoria do “domínio dos fatos” para condenar alguma autoridade só poderia ser
aplicada em país que esteja atravessando grandes ameaças internas ou externas,
como no caso de guerras. No entanto, foi aparteado pelos ministros Ayres Britto
e Celso de Mello, que admitem o “domínio do fato” em tempos de paz, em
“aparatos” empresariais ou governamentais, conforme sublinhou o decano do STF.
O voto de
Lewandowski, de pouco mais de duas horas, foi concluído às 17h desta quinta-feira.
Após o intervalo a sessão será retomada.
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Marcos Imperial