quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Lewandowski inocenta José Dirceu de corrupção ativa

Foto divulgação.

Jornal do BrasilLuiz Orlando Carneiro, Brasília. 
No 32º dia do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ação penal do mensalão, nesta quinta-feira, o ministro-revisor Ricardo Lewandowski absolveu José Dirceu, ex-chefe da Casa Civil do primeiro governo Lula, do crime de corrupção ativa, divergindo novamente do ministro-relator Joaquim Barbosa.
Depois repudiar “o direito penal do inimigo”, na linha de que “o réu deve ser inexoravelmente condenado”, ele repetiu o que dissera, há cinco anos, quando foi voto vencido ao rejeitar a denúncia inicial da Procuradoria-Geral da República contra o então indiciado José Dirceu: “O Ministério Público limitou-se a potencializar o fato de que ele exercia importantes funções públicas, sem se dar ao trabalho de descrever as condutas criminosas a ele atribuídas”.
Segundo Lewandowski, a denúncia e as provas trazidas apenas por testemunhas não descreveram, “de forma satisfatória, o tipo penal, o liame subjetivo que ligaria este réu aos participantes da trama”. E acrescentou: “A participação de Dirceu é tentativamente provada, na linha de que ele teria sido até o mentor (do mensalão), mas isso não encontra consonância nos fatos narrados pela denúncia. Não há provas documentais ou periciais, e as provas são, em sua maioria, testemunhais. Tudo se baseia em ‘ouvir dizer’, em ilações”.
O ministro-revisor ressaltou que, “na verdade”, o que se tem contra o réu José Dirceu “é a chamada de corréu”, ou seja, as acusações do réu Roberto Jefferson, ex-deputado federal do PTB, “aquele que desencadeou todos os procedimentos que desembocaram na Ação Penal 470”.
Lewandowski insistiu, várias vezes, no ponto de vista de que o Ministério Público, “sem se dar ao trabalho de descrever as condutas criminosas atribuídas ao réu José Dirceu, limitou-se a descrever um figurino no qual se enquadra qualquer alta autoridade do governo federal”.
E arrematou: “Li e reli os autos, mas a realidade foi desmentida pelas provas da defesa, sob o crivo do contraditório. Nada há contra o réu que leve a uma condenação, salvo as polêmicas e falaciosas declarações de Roberto Jefferson”.
Ataque e defesa
Na sessão de quarta-feira, o ministro-relator Joaquim Barbosa deu destaque — para caracterizar o relacionamento de Marcos Valério com José Dirceu — às provas constantes dos autos de que o dono da SMP&B fora enviado a Portugal para reuniões com dirigentes do Banco Espírito Santo e da Portugal Telecom.
O objetivo da viagem de Valério, acompanhado pelo ex-secretário do PTB Emerson Palmieri e pelo ex-advogado das agências de Valério o também réu Rogério Tolentino, era negociar um aporte de 8 milhões de euros na operação de compra da Telemig, que seriam divididos entre o PT e o PTB. Valério teria se apresentado, em Portugal, como enviado pelo PT, mais precisamente por José Dirceu.
Lewandowski afirmou no seu voto que “os objetivos dessa viagem a Portugal precederam de muito o governo Lula, e que testemunhas ouvidas nos autos (por ele mencionadas) afiançaram que a viagem era mesmo para a venda da Telemig, que as empresas de Valério prestavam serviços à companhia, e que ninguém se identificou como representantes do PT”.
Ao analisar as provas constantes dos autos apresentadas pelo MPF para reforçar a acusação de que parlamentares da “base aliada” (PP, PL, PTB e PMDB) foram “comprados” para assegurar a aprovação, na Câmara dos Deputados, de pelo menos duas emendas constitucionais de grande interesse do Executivo, o ministro-revisor continuou a contestar as provas testemunhas da acusação.
No entanto, para isso, citou uma série de depoimentos que negavam as acusações de que a distribuição de dinheiro aos parlamentares se deu no mesmo período dessas votações — a maioria desses depoimentos prestados por integrantes do próprio PT (José Eduardo Cardozo, Sigmaringa Seixa, Vicente Pelegrino, Aloysio Mercadante e Patrus Ananias, entre outros).
“Domínio dos fatos”
 O ministro Ricardo Lewandowski deu também ênfase à questão do “domínio do fato”. Ou seja, no caso de José Dirceu, o domínio que deveria ter dos fatos narrados como configuradores do esquema do mensalão, tendo em vista que ocupava o cargo de chefe da Casa Civil da Presidência da República.
Para o revisor, a teoria do “domínio dos fatos” para condenar alguma autoridade só poderia ser aplicada em país que esteja atravessando grandes ameaças internas ou externas, como no caso de guerras. No entanto, foi aparteado pelos ministros Ayres Britto e Celso de Mello, que admitem o “domínio do fato” em tempos de paz, em “aparatos” empresariais ou governamentais, conforme sublinhou o decano do STF.  
O voto de Lewandowski, de pouco mais de duas horas, foi concluído às 17h desta quinta-feira. Após o intervalo a sessão será retomada. 

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Marcos Imperial

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