
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do
Norte (TRE/RN) aprovou por unanimidade, na sessão realizada nesta
quinta-feira (17), uma resolução que fixa data e aprova as instruções para a
realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município
de Serra do Mel.
A eleição será realizada no próximo dia 7 de abril, um domingo, por meio dos sistemas eletrônicos de votação e de totalização de votos, desenvolvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral. Estarão aptos a votar os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral no município até 7 de novembro de 2012.
A eleição será realizada no próximo dia 7 de abril, um domingo, por meio dos sistemas eletrônicos de votação e de totalização de votos, desenvolvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral. Estarão aptos a votar os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral no município até 7 de novembro de 2012.
Poderão concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito aqueles que
tenham domicílio eleitoral de, no mínimo, um ano antes da data marcada para as
eleições, ou seja, 7 de abril de 2012, e estejam filiados a partido político
pelo mesmo prazo, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo superior.
As convenções partidárias para deliberar sobre a formação das coligações
e escolha dos candidatos serão realizadas no período de 1º a 15 de fevereiro de
2013. O candidato deverá desincompatibilizar-se de cargo gerador de
inelegibilidade nas 24 horas seguintes à sua escolha na convenção. O prazo para
entrega em cartório do requerimento de registro dos candidatos será encerrado
às 19h do dia 22 de fevereiro de 2013, devendo o Juízo Eleitoral providenciar a
fixação de edital para ciência dos interessados, impreterivelmente, até 24 de
fevereiro, passando a correr prazo para impugnações.
A propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 23 de
fevereiro e, nas hipóteses previstas na legislação, poderá ser feita até a
véspera do pleito, sendo regulada, no que couber, por resolução do TSE. A
diplomação dos eleitos ocorrerá até o dia 30 de abril, devendo o Juízo
Eleitoral julgar as contas e publicar a respectiva decisão do candidato eleito
até 26 de abril. Via do G1 RN. Postado por Marcos Imperial.
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Marcos Imperial