Instituições podem chamar quem não foi aprovado no programa. Se ainda assim sobrarem bolsas, elas serão usadas no próximo processo.
O Ministério da Educação divulgou nesta sexta-feira (15), no “Diário Oficial da União”, uma portaria com as regras para as bolsas de estudos remanescentes do processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) referente ao primeiro semestre de 2013.
As instituições de ensino superior deverão dar as bolsas conforme a classificação dos estudantes que não foram pré-selecionados no programa, em processo seletivo para as turmas iniciadas no primeiro semestre deste ano, e conforme o desempenho acadêmico, mensurado pela instituição, para as turmas iniciadas anteriormente ao primeiro semestre.
Segundo a portaria, terão prioridade na ocupação das bolsas os estudantes professores da rede pública de ensino regularmente matriculados em cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia.
Se ainda assim sobrarem bolsas, elas serão oferecidas no próximo processo seletivo correspondente do Prouni, de forma a cumprir a proporção de bolsas legalmente estabelecida.
A instituição deverá divulgar em locais de grande circulação de estudantes e em seus sites na internet as regras previstas nesta portaria, o número de bolsas disponíveis em cada curso e turno de cada local de oferta de cursos, e a lista dos estudantes inscritos para as bolsas disponíveis em cada curso e turno de cada local de oferta de cursos e, posteriormente, dos estudantes aprovados e reprovados.
Para concorrer à bolsa integral (100% do valor da mensalidade), o candidato deve comprovar renda familiar por pessoa até um salário mínimo e meio (R$ 1.017). Para as bolsas parciais (50% do valor da mensalidade), a renda familiar deve ser até três salários mínimos (R$ 2.034) por pessoa. Veja a lista de documentos necessários
Ao receber a documentação entregue pelo candidato, a instituição deve, obrigatoriamente, entregar o Protocolo de Recebimento de Documentação do Prouni. Contudo, o candidato deve ficar atento, pois esse procedimento não afasta eventual exigência de entrega de documentos adicionais caso seja julgado necessário pelo coordenador do Prouni na instituição.
Podem participar do programa estudantes que fizeram o ensino médio integralmente em escola pública ou que tenham obtido bolsa integral em instituições particulares. Os candidatos também não podem ter diploma de ensino superior nem estar cursando uma faculdade pública pública. Neste caso, se o candidato for aprovado no Prouni, vai ter que optar por uma das duas instituições.
Pessoas com deficiência e professores da rede pública de ensino também podem participar. Os professores só podem se inscrever para cursos de licenciatura para formação na educação básica. O site do Prouni traz um "tira-dúvidas" sobre o programa. Postado por Marcos Imperial.
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Marcos Imperial