No próximo dia 30 de abril encerra o prazo para que os partidos
políticos entreguem a prestação de contas relativas ao exercício de 2012.
Atualmente, existem na Justiça Eleitoral 30 partidos registrados e, até o
momento, nenhum deles entregou o relatório solicitado. A determinação de
entregar o balanço contábil está prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº
9.096/1995 – artigo 32) e também na Constituição Federal (artigo 17, inciso
III).
De acordo com a Resolução do TSE 21.841/2004, as prestações de contas
devem conter: a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos
do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as
despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com
programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e
demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e
despesas.
Os partidos que não entregarem a prestação de contas ou houver
desaprovação total ou parcial implicará a suspensão de novas cotas do Fundo
Partidário e os responsáveis serão sujeitados às penas da lei. Além disso, caso
o partido receba doações e esses valores ultrapassem os limites estabelecidos
pela lei, ele ficará suspenso por dois anos da participação no Fundo Partidário
e será aplicada ao partido uma multa correspondente ao valor que exceder aos
limites fixados.
A página do TSE possui uma opção com os modelos de documentos que devem
ser preenchidos pelos partidos. Basta clicar na opção “Partidos” e depois em “Contas Partidárias”. Em seguida, deve-se
clicar na opção “modelos dos demonstrativos contábeis”, localizado em uma
coluna à esquerda da página. Nesse link, os partidos poderão preencher os
formulários conforme a exigência da legislação. Via TRE/RN postado por Marcos Imperial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Olá queridos leitores, bem vindo a pagina do Blog Imperial. Seu comentário é de extrema importância para nosso crescimento.
Marcos Imperial