Lígia Limeira, via O Minuto.
Encerra-se na próxima terça-feira, 30, o prazo
para que os partidos políticos prestem contas, relativas ao exercício passado,
à Justiça Eleitoral. A obrigatoriedade emerge da Lei nº 9.096/95, a chamada Lei
dos Partidos Políticos, regulamentada pela Resolução TSE nº 21.841/2004.
Os
diretórios nacionais deverão protocolizar as contas junto ao TSE, enquanto que
os órgãos estaduais deverão fazê-lo junto aos tribunais regionais eleitorais e
os municipais, junto às zonas eleitorais respectivas. Os órgãos provisórios dos
partidos políticos também se submetem à obrigação legal.
Naquela
oportunidade, deverão as greis partidárias fazer prova, em suas prestações de
contas, dos recursos do Fundo Partidário aplicados nas últimas eleições, bem
assim dos recursos recebidos a título de sobras de campanha dos seus candidatos
e comitês financeiros.
A
prestação de contas deverá observar as normas e princípios do CFC - Conselho
Federal de Contabilidade, necessitando, portanto, ser gerada a partir de
programa específico de contabilidade, uma vez exigidos os livros contábeis
“Razão” e “Diário”, bem como diversos demonstrativos contábeis.
Por
essa razão, os aludidos documentos deverão ser assinados pelo presidente e
tesoureiro do respectivo partido e também por seu contabilista, que deverá
juntar às contas documento probatório da sua habilitação profissional.
Cumpre
realçar que o partido político se traduz em pessoa jurídica de direito privado,
e, como tal, obriga-se a manter atualizada a sua contabilidade, pois que se
submete à fiscalização de outros órgãos, a exemplo da Receita Federal do
Brasil, do INSS e das secretarias de tributação.
Os
partidos inadimplentes ante o dever legal de prestar contas terão suspenso,
automaticamente, o repasse de quotas do Fundo Partidário. Referida sanção se
mantém enquanto perdurar a omissão.
A
decisão que versar sobre contas partidárias é passível de recurso, interposto
no prazo de três dias, contado da sua publicação, sendo incabível eventual
pedido de reconsideração.
Por
fim, cabe aqui o seguinte alerta: as pessoas físicas que efetuaram doações em
favor de candidatos, partidos ou comitês financeiros nas eleições 2012 deverão
declarar os valores na DIRPF - Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
deste ano, cujo prazo para entrega coincide com o fixado para os partidos
prestarem contas.
Ressalte-se
que a Justiça Eleitoral e a Receita Federal do Brasil vêm estreitando o
interesse pelo cruzamento de informações. E foi isso mesmo que motivou o Leão a
voltar os olhos para a verve generosa dos doadores de campanha.
O cerco
está se fechando. Dia chegará em que teremos os passos de tal forma monitorados
que será difícil manter a naturalidade. E ainda tem gente que acha tempo e
disposição para acompanhar os Big Brothers da vida, sem se aperceber que somos
nós, os participantes do show da vida, os maiores herdeiros da cultura da
vigilância. E sem direito à premiação... Postado por Marcos Imperial.
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