sexta-feira, 26 de abril de 2013

Contagem Regressiva...

Lígia Limeira, via O Minuto.
Encerra-se na próxima terça-feira, 30, o prazo para que os partidos políticos prestem contas, relativas ao exercício passado, à Justiça Eleitoral. A obrigatoriedade emerge da Lei nº 9.096/95, a chamada Lei dos Partidos Políticos, regulamentada pela Resolução TSE nº 21.841/2004.
Os diretórios nacionais deverão protocolizar as contas junto ao TSE, enquanto que os órgãos estaduais deverão fazê-lo junto aos tribunais regionais eleitorais e os municipais, junto às zonas eleitorais respectivas. Os órgãos provisórios dos partidos políticos também se submetem à obrigação legal.

Naquela oportunidade, deverão as greis partidárias fazer prova, em suas prestações de contas, dos recursos do Fundo Partidário aplicados nas últimas eleições, bem assim dos recursos recebidos a título de sobras de campanha dos seus candidatos e comitês financeiros.

A prestação de contas deverá observar as normas e princípios do CFC - Conselho Federal de Contabilidade, necessitando, portanto, ser gerada a partir de programa específico de contabilidade, uma vez exigidos os livros contábeis “Razão” e “Diário”, bem como diversos demonstrativos contábeis.

Por essa razão, os aludidos documentos deverão ser assinados pelo presidente e tesoureiro do respectivo partido e também por seu contabilista, que deverá juntar às contas documento probatório da sua habilitação profissional.

Cumpre realçar que o partido político se traduz em pessoa jurídica de direito privado, e, como tal, obriga-se a manter atualizada a sua contabilidade, pois que se submete à fiscalização de outros órgãos, a exemplo da Receita Federal do Brasil, do INSS e das secretarias de tributação.

Os partidos inadimplentes ante o dever legal de prestar contas terão suspenso, automaticamente, o repasse de quotas do Fundo Partidário. Referida sanção se mantém enquanto perdurar a omissão.

A decisão que versar sobre contas partidárias é passível de recurso, interposto no prazo de três dias, contado da sua publicação, sendo incabível eventual pedido de reconsideração.

Por fim, cabe aqui o seguinte alerta: as pessoas físicas que efetuaram doações em favor de candidatos, partidos ou comitês financeiros nas eleições 2012 deverão declarar os valores na DIRPF - Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física deste ano, cujo prazo para entrega coincide com o fixado para os partidos prestarem contas.

Ressalte-se que a Justiça Eleitoral e a Receita Federal do Brasil vêm estreitando o interesse pelo cruzamento de informações. E foi isso mesmo que motivou o Leão a voltar os olhos para a verve generosa dos doadores de campanha.

O cerco está se fechando. Dia chegará em que teremos os passos de tal forma monitorados que será difícil manter a naturalidade. E ainda tem gente que acha tempo e disposição para acompanhar os Big Brothers da vida, sem se aperceber que somos nós, os participantes do show da vida, os maiores herdeiros da cultura da vigilância. E sem direito à premiação... Postado por Marcos Imperial.

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Marcos Imperial

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