
No próximo dia 30 de abril encerra o prazo para que os partidos políticos entreguem a prestação de contas relativas ao exercício de 2012. A determinação de entregar o balanço contábil está prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 – artigo 32) e também na Constituição Federal (artigo 17, inciso III).
De acordo com a Resolução do TSE 21.841/2004, as prestações de contas devem conter: a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário;( caso o partido tenha recebido recursos do Fundo Partidário); a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.
Os partidos que não entregarem a prestação de contas ou houver desaprovação total ou parcial implicará a suspensão de repasse do Fundo Partidário e os responsáveis serão sujeitados às penas da lei. Além disso, caso o partido receba doações e esses valores ultrapassem os limites estabelecidos pela lei, ele ficará suspenso por dois anos da participação no Fundo Partidário e será aplicada ao partido uma multa correspondente ao valor que exceder aos limites fixados. Os partidos que não prestarem contas estão sujeitos as mesmas penalidades.
A página do TSE possui uma opção com os modelos de documentos que devem ser preenchidos pelos partidos. Basta clicar na opção“Partidos” e depois em “Contas Partidárias”.Em seguida, deve-se clicar na opção “modelos dos demonstrativos contábeis”, localizado em uma coluna à esquerda da página. Nesse link, os partidos poderão preencher os formulários conforme a exigência da legislação. TRE - Secretaria Estadual de Finanças PT/RN. Postado por Marcos Imperial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Olá queridos leitores, bem vindo a pagina do Blog Imperial. Seu comentário é de extrema importância para nosso crescimento.
Marcos Imperial