Supermercados e hipermercados já podem
instalar postos de combustíveis em seus estabelecimentos. Após o aval da
Procuradoria Geral do Município sobre o projeto de lei aprovado pela Câmara
Municipal de Natal, o Executivo publicou na edição do Diário Oficial do
Município de ontem a sanção do prefeito Carlos Eduardo à proposta.
Com a aprovação da lei 6.381/2013, fica
permitida a criação e instalação de postos de combustíveis nos supermercados e
hipermercados do município de Natal, proibindo, no entanto, a transferência ou
cessão dos direitos previstos nesta Lei a particulares que não se enquadrem na
categoria de supermercados ou hipermercados.
Ainda de acordo com a lei, a instalação
dos postos deve respeitar as mesmas regras e exigências que são impostas aos
postos de combustíveis que se encontram em outras localidades, tanto na
estrutura física quanto nas normas ambientais e de segurança.
A Lei dos Postos foi aprovada no dia 30 de
abril pela Câmara Municipal. Anteriormente, a matéria já havia sido discutida
três vezes em menos de dois anos, não conseguindo a aprovação junto aos
vereadores.
O parecer do procurador-geral do
Município, Carlos Castim, favorável à sanção dessa lei foi entregue ao gabinete
do prefeito na segunda-feira. Carlos Castim explicou que não havia qualquer
inconstitucionalidade na lei aprovada pelos vereadores de Natal, motivo pelo
qual emitiu parecer favorável.
“A lei define a possibilidade de
instalação dos postos em áreas de supermercados, mas toda parte relacionada a
exigências ambientais e urbanísticas, de forma geral, estão preservadas na
própria lei”, disse o procurador-geral do Município.
Postado por Marcos Imperial via Blog de Fernando Lucena
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