O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) aprovou, na sessão administrativa desta terça-feira (21), o calendário
das Eleições 2014. A eleição ocorrerá no dia 5 de outubro, em primeiro turno, e
no dia 26 de outubro, nos casos de segundo turno. O calendário traz as
principais datas do processo eleitoral a serem observadas por partidos
políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.
Em 2014, os eleitores vão eleger o
presidente da República, governadores dos Estados, senadores (renovação de um
terço do Senado), deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
Principais datas do calendário
Um ano antes da eleição, até o dia 5 de
outubro de 2013, todos os partidos que desejarem participar das eleições devem
estar com seus estatutos registrados no TSE. Também os futuros candidatos de
2014 devem ter seu domicílio eleitoral na jurisdição onde pretendem concorrer e
estarem filiados ao partido um ano antes do pleito.
A partir de 1º de janeiro de 2014, os
institutos de pesquisa ficam obrigados a registrar suas pesquisas perante a
Justiça Eleitoral.
As convenções para a escolha dos
candidatos devem ocorrer entre os dias 10 e 30 de junho. As emissoras de rádio
e TV estão proibidas de transmitir programas apresentados por candidato
escolhido em convenção.
Os pedidos de registros dos candidatos
devem ser feitos, pelos partidos ou coligações, até o dia 5 de julho de 2014.
No dia seguinte, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral,
como comícios e propaganda na internet (desde que não paga), entre outras
formas.
A íntegra do calendário eleitoral estará
disponível no portal do TSE logo após sua publicação no Diário de Justiça. Postado por Marcos Imperial, via EM/LF - TSE.
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Marcos Imperial