O vereador Fernando Lucena entrou hoje com
uma proposta de “Projeto de Decreto Legislativo”, onde no documento, se
manifesta contra o aumento das tarifas de transporte coletivo urbano em
Natal. Ações desses tipo estão resguardadas pela Lei Orgânica do Município,
estabelecendo o poder fiscalizatório da Câmara Municipal quando o Poder
Executivo não o faz.
Nas circunstâncias dadas e expostas,
cabe Poder Legislativo, no uso de suas atribuições legais, sustar atos
originários do Executivo em prol de toda população natalense.
Nas circunstâncias dadas e expostas,
cabe Poder Legislativo, no uso de suas atribuições legais, sustar atos
originários do Executivo em prol de toda população natalense.
Leia abaixo, na íntegra, o Projeto de
Decreto Legislativo do Vereador Fernando Lucena (PT).
Projeto de Decreto Legislativo nº 2013.
“Dispõe sobre a Revogação da Portaria da
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMOB), nº 028/2013, que concede
aumento das tarifas de transporte coletivo urbano em Natal, a partir do dia 18
de maio de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Natal
faço saber que a Câmara Municipal de Natal aprovou, e eu promulgo, o seguinte
Decreto Legislativo de acordo com a Lei Orgânica do Município:
Art.- 1° – Fica revogada a Portaria/SEMOB,
nº 028/2013, que concede aumento das tarifas do transporte coletivo no urbano
no Município de Natal e, em consequência, mantidas as tarifas vigentes;
Art.- 2° – Fica, a Prefeitura Municipal de
Natal, relativamente à matéria em questão, dependente da realização de Processo
Licitatório referente ao Transporte Público;
Art.- 3°- Este Decreto Legislativo entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.“
Sala das Sessões, Natal, 15 de maio de
2013.
Fernando Lucena
Vereador PT – Autor.

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Marcos Imperial