quarta-feira, 8 de maio de 2013

MP do RN pede ao TCE investigação sobre super salários do Executivo


Os 1.632 servidores do Governo do Estado que recebem salário superior a R$ 11.661, valor equivalente ao rendimento mensal da governadora, transformaram-se em alvo de uma representação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado, que abre uma investigação e pode culminar, inclusive, com a suspensão dos rendimentos.
O procurador geral do MP junto ao TCE, Luciano Ramos, entrou com uma representação na Corte de Contas onde pede já de imediato a convocação pela Corte de Contas do secretário de Administração, Albert Nóbrega. Na representação, o procurador anexou a relação de todos os servidores que recebem salário superior ao da governadora e pediu ao TCE que seja determinada a abertura de processo administrativo sobre os 1.665 funcionários. Juntos, o excedente do teto desses servidores somam R$ 8 milhões mensais na folha de pessoal.
O número de funcionários que estão recebendo acima do teto teve uma pequena variação nos primeiros três meses deste ano. Em janeiro somavam 1.636, em fevereiro 1.612 e em março foram 1.632 pessoas. “Estima-se que o dano apenas para o mês de março de 2013 poderá ter atingido o patamar de R$ 8.297.524,52”, escreveu o procurador na representação.
Luciano Ramos pede, no documento, que seja aberta investigação para apurar o dano ao erário provocado pela omissão dos gestores ao não cumprir na folha de pagamento dos servidores a exigência do teto salarial.
O procurador Luciano Ramos explicou que o limite de vendimento dos Poderes é independente, por isso o rendimento da chefe do Executivo estadual é o limite para os servidores do Governo. A única exceção é para os Estados que têm emenda constitucional, definindo como teto único o vencimento de desembargador. No entanto, este não é o caso do Rio Grande do Norte.
“Portanto, o teto no Estado (RN) é o vendimento da governadora, que é em duas parcelas, uma o vendimento básico e outra a gratificação, que juntas somam R$ 11.661”, explicou o procurador Luciano Ramos.
Ele ponderou que há uma discussão jurídica interpretando que pelo fato de no Rio Grande do Norte a remuneração do governador não ser subsídio não teria como aplicar o teto do chefe do Executivo. “Por isso (pela discussão jurídica que já há) pedi liminarmente que ainda se o TCE não entender como factível o teto do governador, que aplique o teto de desembargador (R$ 25.323,51.)”, destacou Luciano Ramos. Via TN Panorama Político, postado por Marcos Imperial.

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Marcos Imperial

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