Imagem divulgação do Google.
Juiz Bruno Lacerda intimou sindicato à
apresentar planilhas de custo e de lucros das empresas de ônibus.
A ação com pedido de
liminar impetrada pelo vereador Sandro Pimentel (PSOL), que pede a revogação do
aumento das passagens de ônibus em Natal, e tramita na 1° vara da Fazenda
Pública, teve despacho publicado pelo juiz Bruno Lacerda Bezerra. No despacho,
o juiz intima ao Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros
do Município do Natal (SETURN) a apresentação, em um prazo de 20 dias, das
planilhas de custo e de lucros das empresas de ônibus.
Uma novidade, já que
até agora, os cálculos sobre o aumento da tarifa foram feitos somente a partir
da análise dos custos das empresas e não da planilha que apresenta a
rentabilidade do SETURN. O juiz afirma no despacho que a decisão sobre a
revogação só poderá ser tomada a partir da análise do que considerou
“documentos essenciais”.
A liminar também
pediu que o SETURN apresente o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta
firmado entre a entidade e o Ministério Público no ano de 2012, o juiz acatou o
pedido e ainda solicitou que o Ministério Público acompanhe o processo.
Segundo o despacho o SETURN deve apresentar aos autos do processo “todos os
documentos relativos à aprovação da majoração das tarifas referentes ao
transporte público coletivo municipal de Natal/RN, inclusive, atos de aprovação
do Prefeito e do Conselho Administrativo sobre a majoração das tarifas de
ônibus, Termo de Ajustamento de Conduta do exigido pelo Ministério Público
no ano de 2012, planilha de custos e lucros do serviço de transporte
público referentes aos anos de 2012/2013”.
Abaixo segue o despacho completo
PODER JUDICIÁRIO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes – Rua Dr. Lauro Pinto, nº 315 – 8º
andar – Lagoa Nova – CEP: 59064-250 – Natal/RN – e-mail: nt1vfp@tjrn.gov.br
Ação Ordinária
Proc.:0802995-64.2013.8.20.0001
Autor:SANDRO DE OLIVEIRA PIMENTEL
Advogado:PAULO ENEAS ROLIM BEZERRA
Réu:PREFEITURA DO MUNICÍPIO DO NATAL e outros.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes – Rua Dr. Lauro Pinto, nº 315 – 8º
andar – Lagoa Nova – CEP: 59064-250 – Natal/RN – e-mail: nt1vfp@tjrn.gov.br
Ação Ordinária
Proc.:0802995-64.2013.8.20.0001
Autor:SANDRO DE OLIVEIRA PIMENTEL
Advogado:PAULO ENEAS ROLIM BEZERRA
Réu:PREFEITURA DO MUNICÍPIO DO NATAL e outros.
DESPACHO
Considerando a possibilidade do exame da
medida de urgência após a oitiva da parte contrária e diante da ausência
de documentos essenciais, reservo a análise do pleito liminar para momento
posterior. Citem-se os demandados para, querendo, apresentar
contestação no prazo de vinte dias, nos moldes do artigo 7º, § 2º, IV, da
Lei 4.717/65, devendo osmesmos trazerem aos autos, no prazo da contestação,
todos os documentos relativos à aprovação da majoração das tarifas referentes
ao transporte público coletivo municipal de Natal/RN, inclusive, atos de
aprovação do Prefeito e do ConselhoAdministrativo sobre a majoração das tarifas
de ônibus, Termo de Ajustamento de Conduta do exigido pelo Ministério
Público no ano de 2012, planilha de custos elucros do serviço de transporte
público referentes aos anos de 2012/2013 (art. 7º, I,
“b”).
“b”).
Intime-se, ainda, o Ministério Público para acompanhar o feito,
emobediência ao artigo 7º, I, “a”, da mesmo diploma legal.
Após, à conclusão.
Após, à conclusão.
Natal, 22 de maio de 2013.
BRUNO LACERDA BEZERRA FERNANDEES
Juiz de Direito. Postado por marcos Imperial, Via http://portalnoar.com por Júlio Rocha
BRUNO LACERDA BEZERRA FERNANDEES
Juiz de Direito. Postado por marcos Imperial, Via http://portalnoar.com por Júlio Rocha
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