terça-feira, 28 de maio de 2013

SETURN tem 20 dias para apresentar planilhas de lucros à Justiça. Essa todos os Norte Rio Grandenses querem ver!

Imagem divulgação do Google.
Juiz Bruno Lacerda intimou sindicato à apresentar planilhas de custo e de lucros das empresas de ônibus.

A ação com pedido de liminar impetrada pelo vereador Sandro Pimentel (PSOL), que pede a revogação do aumento das passagens de ônibus em Natal, e tramita na 1° vara da Fazenda Pública, teve despacho publicado pelo juiz Bruno Lacerda Bezerra. No despacho, o juiz intima ao Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município do Natal (SETURN) a apresentação, em um prazo de 20 dias, das planilhas de custo e de lucros das empresas de ônibus.
Uma novidade, já que até agora, os cálculos sobre o aumento da tarifa foram feitos somente a partir da análise dos custos das empresas e não da planilha que apresenta a rentabilidade do SETURN. O juiz afirma no despacho que a decisão sobre a revogação só poderá ser tomada a partir da análise do que considerou “documentos essenciais”.
A liminar também pediu que o SETURN apresente o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a entidade e o Ministério Público no ano de 2012, o juiz acatou o pedido e ainda solicitou que o Ministério Público acompanhe o processo.
Segundo o despacho o SETURN deve apresentar aos autos do processo “todos os documentos relativos à aprovação da majoração das tarifas referentes ao transporte público coletivo municipal de Natal/RN, inclusive, atos de aprovação do Prefeito e do Conselho Administrativo sobre a majoração das tarifas de ônibus, Termo de Ajustamento de Conduta do exigido pelo Ministério Público no ano de 2012, planilha de custos e lucros do serviço de transporte público referentes aos anos de 2012/2013”.
Abaixo segue o despacho completo
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes – Rua Dr. Lauro Pinto, nº 315 – 8º
andar – Lagoa Nova – CEP: 59064-250 – Natal/RN – e-mail: nt1vfp@tjrn.gov.br
Ação Ordinária
Proc.:0802995-64.2013.8.20.0001
Autor:SANDRO DE OLIVEIRA PIMENTEL
Advogado:PAULO ENEAS ROLIM BEZERRA
Réu:PREFEITURA DO MUNICÍPIO DO NATAL e outros.


DESPACHO

Considerando a possibilidade do exame da medida de urgência após a oitiva da parte contrária e diante da ausência de documentos essenciais, reservo a análise do pleito liminar para momento posterior. Citem-se os demandados para, querendo, apresentar contestação no prazo de vinte dias, nos moldes do artigo 7º, § 2º, IV, da Lei 4.717/65, devendo osmesmos trazerem aos autos, no prazo da contestação, todos os documentos relativos à aprovação da majoração das tarifas referentes ao transporte público coletivo municipal de Natal/RN, inclusive, atos de aprovação do Prefeito e do ConselhoAdministrativo sobre a majoração das tarifas de ônibus, Termo de Ajustamento de Conduta do exigido pelo Ministério Público no ano de 2012, planilha de custos elucros do serviço de transporte público referentes aos anos de 2012/2013 (art. 7º, I,
“b”).
Intime-se, ainda, o Ministério Público para acompanhar o feito, emobediência ao artigo 7º, I, “a”, da mesmo diploma legal.
Após, à conclusão.


Natal, 22 de maio de 2013.
BRUNO LACERDA BEZERRA FERNANDEES
Juiz de Direito. Postado por marcos Imperial, Via 
http://portalnoar.com por Júlio Rocha

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Marcos Imperial

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