quinta-feira, 25 de julho de 2013

DILMA VETA FIM DE MULTA DE 10% SOBRE FGTS

Pedro Ladeira: BRASÍLIA, DF, 17.07.2013: DILMA/CDES/DF - A presidente Dilma Roussef discursa durante a reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, o chamado Conselhão, no Palácio Itamaraty, nesta quarta-feira. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress)
Projeto havia sido aprovado pela Câmara em 3 de julho e era defendido por empresários que afirmam que a contribuição não pode ser mantida de forma permanente; no veto, presidente argumenta que o projeto de lei vai contra a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Via SÃO PAULO, 25 Jul (Reuters) - A presidente Dilma Rousseff vetou projeto de lei que acabava com a contribuição social de 10 por cento sobre o saldo total do Fundo De Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), paga pelos empregadores ao governo em caso de demissões sem justa causa, segundo edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União.

O projeto havia sido aprovado pela Câmara em 3 de julho e era defendido por empresários que afirmam que a contribuição não pode ser mantida de forma permanente. A multa foi instituída em 2001, para compensar perdas do FGTS por conta dos Planos Verão, em 1989, e Collor 1, em 1990.

No veto, Dilma argumenta que o projeto de lei vai contra a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao gerar impacto superior a 3 bilhões de reais por ano no FGTS sem dar "indicação das devidas medidas compensatória".
"A sanção do texto levaria à redução de investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, notadamente naquelas realizadas por meio do Fundo de Investimento do FGTS", afirma a presidente no veto.

"Particularmente, a medida impactaria fortemente o desenvolvimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, cujos beneficiários são majoritariamente os próprios correntistas do FGTS", acrescentou.
Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), entre julho de 2012 e abril deste ano, os empregadores pagaram cerca de 2,7 bilhões de reais relativos à contribuição. Postado por Marcos Impeial, (Por Alberto Alerigi Jr., edição de Alexandre Caverni).

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Marcos Imperial

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