Oito
meses após a sanção da lei que criou o Programa de Cultura do Trabalhador e
instituiu o vale-cultura, o Governo Federal publicou o decreto presidencial que
regulamenta as duas iniciativas. O objetivo do programa é facilitar o acesso
dos trabalhadores aos produtos e serviços culturais, estimulando a visitação a
galerias, museus, teatros, cinemas, shows e a compra de livros, revistas e
outros produtos artísticos.
Segundo
o Decreto nº 8084, publicado no Diário Oficial da União, desta terça-feira
(27), o vale-cultura de R$ 50 mensais será oferecido preferencialmente a
trabalhadores com vínculo empregatício formal que recebam até cinco salários
mínimos – atualmente R$ 3.390.
O
decreto estabelece os percentuais do benefício que vão ser descontados dos
salários dos trabalhadores. Para tanto, é levado em conta a faixa salarial: 2%
para os beneficiários que recebem até um salário mínimo mensal (R$ 678); 4%
para os que ganham entre um e dois salários mínimos (R$ 1.356); 6% para quem
recebe entre dois e até três salário mínimos (R$ 2.034); 8% para quem ganha
entre três e quatro salários mínimos (R$ 2.712) e 10% para quem tem rendimento
acima de quatro salários mínimos.
Dessa
forma, um trabalhador que ganha um salário mínimo, que queira receber o
vale-cultura e cuja empresa aderir ao programa, terá R$ 1 descontado
mensalmente de seus vencimentos, para receber os R$ 50 do vale. Em outro
exemplo, no caso dos profissionais que ganham entre quatro e cinco salários
mínimos, o desconto será de R$ 5 mensais para receber o benefício.
Trabalhadores
que recebem acima de cinco salários mínimos também poderão requisitar o
benefício, desde que suas empresas façam a adesão ao programa e que tenham
garantido o benefício a todos os funcionários do grupo preferencial.
Para
os trabalhadores que ganham mais que R$ 3.390, contudo, os descontos vão ser
maiores: 20% para os que ganham entre cinco e seis salários mínimos; 35% entre
seis e oito salários mínimos; 55% entre oito e dez salários mínimos; 70% entre
dez e 12 salários mínimos e 90% para quem ganha acima de 12 salários mínimos
(R$ 8.136) – faixa de ganho na qual o beneficiário terá que pagar R$ 45 dos R$
50 recebidos.
De
acordo com a Lei nº 12.761 de dezembro de 2012, o vale-cultura deverá ser
confeccionado preferencialmente em meio magnético – ou seja, na forma de um
cartão semelhante aos já existentes para alimentação do trabalhador –
comercializado e disponibilizado por empresas operadoras que possuam o
Certificado de Inscrição no Programa de Cultura do Trabalhador e que estejam
autorizadas a produzir e comercializar o vale-cultura. Os créditos
disponibilizados não terão prazo de validade, podendo ser acumulados.
Até
2017, as empresas que aderirem ao Programa de Cultura do Trabalhador e
distribuírem o vale-cultura a seus trabalhadores poderão descontar do Imposto
de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) os valores investidos na aquisição do
benefício. A dedução estará limitada a 1% do IRPJ devido com base no lucro real
trimestral ou no lucro real apurado no ajuste anual.
Para
fins fiscais, o decreto estabelece que o valor do vale-cultura não integra o
salário, é isento de cobrança do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e não
constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A
oferta e a operacionalização do Vale-Cultura será fiscalizada pelo Ministério
do Trabalho e Emprego. Se constatar alguma irregularidade, a pasta deverá
comunicar o fato aos ministérios da Cultura e da Fazenda, que decidirão sobre
as penalidades a serem aplicadas.
Postado
por Marcos Imperial, via Agência Brasil. Fonte: PT no Senado
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