DITADURA DO JUDICIÁRIO, via abre a boca cidadão.
É preciso e urgente botar freios em setores do Judiciário e no Supremo.
Tem gente muito boa lá dentro, mas também tem muita tranqueira. E gente
mal-intencionada, que se acha a última "bolacha recheada do
pacote"... E gente acometida por "delírios de poder", seduzida
pela possibilidade de se tornar "Ditador Perpétuo do Brasil".
Membros do Judiciário, como cansamos de dizer aqui, são SERVIDORES DO
POVO BRASILEIRO. Nada mais. E não estão acima das leis! E devem responder pelos
ilícitos que praticam, como qualquer cidadão.
O Poder Judiciário e o STF precisam, sim, de uma reforma profunda.
Todo Poder Emana do Povo.
Segundo proposta da deputada do PSB-SP, membros da Corte teriam de ser
aprovados por maioria na Câmara e no Senado e julgariam apenas processos de
caráter constitucional - deixando de julgar processos de interesse individual
ou de grupos privados, sem relevância na Constituição
Eduardo Maretti, da Rede Brasil Atual
São Paulo – Uma proposta de
emenda constitucional da deputada Luiza Erundina (PSB-SP) propõe significativas
mudanças no Supremo Tribunal Federal, a começar por sua composição, passando
pela alteração na sistemática da nomeação de seus ministros e até mesmo alterando
suas atribuições.
A PEC 275/13 aguarda
análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara
dos Deputados. O relator é o deputado Beto Albuquerque (PSB-RS). Se aprovada no
colegiado, será encaminhada a uma comissão especial e depois votada em dois
turnos pelo Plenário.
Pela proposta, o tribunal seria
transformado em uma corte estritamente constitucional, deixando de julgar
processos de interesse individual ou de grupos privados, sem relevância na
Constituição, e o número de ministros seria aumentado de 11 para 15. A PEC
prevê que os atuais componentes do STF permaneceriam no cargo.
Os que começarem a entrar, com a
eventual aprovação da proposta, serão nomeados pelo presidente do Congresso
Nacional, após aprovação de seus nomes pela maioria absoluta dos membros da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal, a partir de listas tríplices de
candidatos elaboradas pelo Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do
Ministério Público e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Atualmente, os ministros são nomeados pelo presidente da República e aprovados
pelo Senado. Eles ficam no cargo desde sua indicação até a aposentadoria
compulsória, aos 70 anos.
De acordo com a PEC, a competência
do que a autora chama de nova Corte Constitucional será limitada às causas que
dizem respeito apenas à interpretação e aplicação da Constituição. As que não
tiverem esse caráter seriam de competência do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), cuja composição também aumentaria, de 33 para 60 ministros.
Para o advogado Marcelo
Figueiredo, professor de Direito Constitucional da PUC-SP, presidente da
Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-SP e membro da Comissão de Estudos
Constitucionais do Conselho Federal da OAB, a proposta de Erundina é correta
“no sentido de não mexer com quem está lá, deixando os atuais ministros se
aposentarem ir mudando devagar”.
No entanto, ele defende que é
preciso “discutir o modelo” de tribunal adequado ao Brasil, “chamar a
sociedade, a OAB, os presidentes das cortes mais importantes do mundo, para ver
as vantagens e desvantagens de termos uma suprema corte, como é hoje, mas aperfeiçoada,
ou um tribunal constitucional. O problema é que o Congresso no Brasil não
discute mais nada”.
Aqui, vigora o modelo
norte-americano, um tribunal que julga matéria constitucional mas também casos
“normais”, que chegam como recurso a decisões de outras instâncias. "A
dificuldade é que nossa Constituição é muito analítica e praticamente tudo pode
ser considerado constitucional, tudo pode subir [ao STF], desde que se tenha um
bom advogado e puxe para um tema constitucional", explica o advogado.
Figueiredo diz preferir o modelo
europeu, em que há um tribunal estruturado "acima ou fora da Justiça”.
“Na Europa, a corte constitucional
não integra necessariamente o poder judiciário, é um quarto poder, digamos
assim. Há juízes, em geral, com mandato, que varia de oito a 12 ou 13 anos.
Como chegam lá depende do país: em alguns há uma cota por origem, como por
exemplo: um terço de professores de direito, um terço de juízes, um terço de
promotores. Em outros são nomeados pela Câmara, Senado e pelo presidente, e
assim por diante”.
Europa e América do Sul
Figueiredo afirma que as cortes
constitucionais de Portugal, Alemanha e Espanha são exemplos de instituições
prestigiadas, cujas jurisprudências são citadas em julgamentos em todo o mundo.
“Se não fossem bons ninguém citava.”
Na América do Sul, o advogado
menciona a Corte Constitucional da Colômbia, criada em 1991, como “avançada e
afinada com a Corte Interamericana de Direitos Humanos, e a do Peru, excelente
também, porque tem juízes que ficam por um mandato, e são pessoas muito
respeitadas que vêm da academia ou da advocacia”.
Na Justificativa da PEC, Erundina
diz que a escolha, feita apenas pelo presidente da República e aprovada pelo
Senado, acaba tornando o processo brasileiro objeto de pressões políticas.
Porém, para o presidente da
Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB, o problema não
está na origem da indicação e a questão da indicação mudar do presidente para a
lista tríplice proposta pela deputada não é necessariamente uma solução.
A indicação dos componentes só ser
feita por instituições ligadas ao Direito, como determina a PEC, não é uma
garantia de melhoria, diz o advogado, já que o indicado ser membro do CNJ, um
promotor ou um juiz não significa que seja o mais capacitado. “Fica uma coisa
corporativa. Quem disse que as entidades vão indicar os melhores e não vão
fazer política? Ou um ex-presidente da Ordem ser indicado só porque é
ex-presidente? Isso é muito relativo. O ponto é outro: como fazer para os
juristas mais competentes e melhores estarem no tribunal mais importante. Esse
é o ponto.”
Segundo Figueiredo, no modelo
atual, se o STF não é composto pelos melhores representantes do Direito, “o
culpado dessa situação é o Senado”. “Por que o Senado não rejeita? Por que não
rejeitaram o Dias Toffoli? Foi advogado do ex-presidente Lula, não tem
experiência, não tem obras publicadas."
Com a lista tríplice oriunda do
MP, da OAB e do CNJ para a nomeação dos ministros da corte constitucional, o
que Erundina pretende com a PEC 275/13 é democratizar o processo, acabando com
o automatismo que faz do Senado apenas o órgão que carimba a escolha do
presidente da República. Esse automatismo, dizem especialistas, é institucional
e independe da orientação política do presidente: o processo se dá seja no
regime militar (1964-1985), no governo de Fernando Henrique (1995-2002) ou no
de Lula e Dilma Rousseff (2003-2014).
Modelo colombiano
Na Colômbia, a Constituição de
1991 criou a Corte Constitucional, separada da Corte Suprema de Justiça
(equivalente ao nosso STF) e responsável por julgar apenas temas
constitucionais. A Corte Constitucional colombiana é integrada por nove
magistrados, escolhidos pelo Senado para períodos de oito anos, a partir de
listas apresentadas pelo presidente da República, pela própria Corte Suprema de
Justiça e pelo Conselho de Estado.
Marcelo Figueiredo considera
“difícil, pelo conservadorismo político”, uma transformação profunda do sistema
brasileiro. “Mudar uma instituição radicalmente é difícil. Quem está nela ou no
entorno dela reage naturalmente contra. Vai haver todo o trabalho dos
políticos, juízes, a magistratura, o CNJ etc., que apoiam o Supremo. O STF tem
muita força hoje no Brasil. Precisamos de uma proposta de consenso ou de
transição, senão eles vão bombardear, porque é contra eles”, avalia. “Mas se é
preservada a aposentadoria deles, tem mais chance.” [risos]
Segundo Figueiredo, “talvez fosse
melhor começar a reforma pelo mandato. Por exemplo de 13 anos, porque iria
renovando o tribunal até chegar aos 15 ministros”. Brasil 247 Destaques do ABC!
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Marcos Imperial