quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Rosalba é condenada por improbidade administrativa na Prefeitura de Mossoró

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A governadora Rosalba Ciarlini (DEM) foi condenada por improbidade administrativa por ter contratado servidores sem concurso público quando era prefeita de Mossoró, entre 1997 e 2004. De acordo com o Ministério Público, Rosalba admitiu os servidores em situação que não caracteriza necessidade temporária de excepcional interesse público. A decisão é do juiz da Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro.

Rosalba foi condenada a pagamento de multa civil no valor de R$ 30 mil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Para o Ministério Público, a conduta da ex-prefeita caracteriza ato de improbidade administrativa, justamente porque as contratações temporárias realizadas pela gestora não se enquadram na situação de temporariedade, muito menos de excepcionalidade.

O MP alegou que os servidores contratados temporariamente promoviam atividades em diversos setores da Administração Municipal, cujas atribuições públicas possuem "natureza permanente, obrigatória e imprescindível diante das responsabilidades constitucionais dos Municípios".

Para o juiz Airton Pinheiro, as funções desempenhadas pelos profissionais contratados, essencialmente da área de saúde, eram de caráter permanente e fundamentais ao município. Não poderiam, portanto, ser desenvolvidas de forma transitória.

Mais denúncias

O Procurador Geral de Justiça do RN, Rinaldo Reis Lima, anunciou o ajuizamento de uma ação civil pública contra a governadora pela prática de improbidade administrativa. O pedido tem como base o caos no sistema socioeducativo do estado, cuja responsabilidade compete à Chefe do Poder Executivo. Além de Rosalba, a ação pede, ainda, a condenação do secretário estadual de Planejamento, Obery Rodrigues. Fonte: Assessoria do Mandato, com informações do TJ-RN.

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Marcos Imperial

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