O Tribunal de Justiça do RN, através do seu presidente,
desembargador Aderson Silvino, analisará a possibilidade de requerimento de
intervenção federal no Rio Grande do Norte. O motivo é o reiterado
descumprimento de decisões judiciais proferidas pelo juiz da Vara Cível de
Currais Novos, Marcus Vinícius Pereira Júnior, assim como de determinações do
desembargador Claudio Santos. As decisões judiciais descumpridas são relativas
à obrigação de nomear de 41 médicos para exercício no Hospital Regional de
Currais Novos (HRCN).
A nova decisão determina que o secretário estadual de Saúde, sob
pena de multa, exonere servidores ocupantes de cargos de confiança na
Secretaria Estadual de Saúde até o limite necessário para pagamento dos
médicos, bem como elabore, em um prazo de 30 dias, plano de ocupação dos cargos
vagos de médicos efetivos no HRCN (são 2 para médicos cardiologistas, 33 para
médicos clínicos Gerais e 6 para médicos ortopedistas).
De acordo com o magistrado, o secretário deve comprovar, em um
prazo de 30 dias, que entrou em contato pessoal com os médicos nomeados na
decisão, bem como que foram tomadas as providências para o início do exercício
no Hospital Regional de Currais Novos.
Em sua decisão, o juiz Marcus Vinícius afirma que não resta
dúvidas acerca do descumprimento, por parte do Estado do Rio Grande do Norte,
das determinações do desembargador Claudio Santos (Processo nº 2013.014946-7),
bem como das determinações contidas na sentença proferida por ele e publicada
em 20 de novembro de 2013 (Processo nº 1391-23.2012).
O juiz levou em consideração um ofício assinado em 28 de abril de
2014 pelo diretor médico daquele hospital, em que afirma que existe déficit no
quadro efetivo do Hospital Regional de Currais Novos e que, por falta de
médicos, foi fechada a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto do HRCN.
Caso haja novo descumprimento, foi estabelecido pagamento de
multas que variam de R$ 50 mil e R$ 100 mil, por parte do secretário de Saúde
do RN, Luiz Roberto Leite Fonseca, por cada médico que o secretário não comprovar
o contato para a posse e entrada em exercício no HRCN.
Fonte: Portal do Judiciário
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Marcos Imperial