terça-feira, 27 de maio de 2014

Tribunal de Justiça analisará pedido de intervenção no RN

O Tribunal de Justiça do RN, através do seu presidente, desembargador Aderson Silvino, analisará a possibilidade de requerimento de intervenção federal no Rio Grande do Norte. O motivo é o reiterado descumprimento de decisões judiciais proferidas pelo juiz da Vara Cível de Currais Novos, Marcus Vinícius Pereira Júnior, assim como de determinações do desembargador Claudio Santos. As decisões judiciais descumpridas são relativas à obrigação de nomear de 41 médicos para exercício no Hospital Regional de Currais Novos (HRCN). 

A nova decisão determina que o secretário estadual de Saúde, sob pena de multa, exonere servidores ocupantes de cargos de confiança na Secretaria Estadual de Saúde até o limite necessário para pagamento dos médicos, bem como elabore, em um prazo de 30 dias, plano de ocupação dos cargos vagos de médicos efetivos no HRCN (são 2 para médicos cardiologistas, 33 para médicos clínicos Gerais e 6 para médicos ortopedistas).

De acordo com o magistrado, o secretário deve comprovar, em um prazo de 30 dias, que entrou em contato pessoal com os médicos nomeados na decisão, bem como que foram tomadas as providências para o início do exercício no Hospital Regional de Currais Novos.

Em sua decisão, o juiz Marcus Vinícius afirma que não resta dúvidas acerca do descumprimento, por parte do Estado do Rio Grande do Norte, das determinações do desembargador Claudio Santos (Processo nº 2013.014946-7), bem como das determinações contidas na sentença proferida por ele e publicada em 20 de novembro de 2013 (Processo nº 1391-23.2012).

O juiz levou em consideração um ofício assinado em 28 de abril de 2014 pelo diretor médico daquele hospital, em que afirma que existe déficit no quadro efetivo do Hospital Regional de Currais Novos e que, por falta de médicos, foi fechada a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto do HRCN.

Caso haja novo descumprimento, foi estabelecido pagamento de multas que variam de R$ 50 mil e R$ 100 mil, por parte do secretário de Saúde do RN, Luiz Roberto Leite Fonseca, por cada médico que o secretário não comprovar o contato para a posse e entrada em exercício no HRCN.
Fonte: Portal do Judiciário

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Marcos Imperial

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