O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no primeiro
ou no segundo turno das Eleições 2014 poderá exercer o direito de voto para
presidente e vice-presidente da República em seções instaladas para este fim. O
interessado deverá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral no período de 15 de
julho a 21 de agosto, informando o local em que pretende votar.
A habilitação para o voto em trânsito é realizada mediante a
apresentação de documento oficial com foto e será admitida apenas para os
eleitores que estiverem com situação regular no cadastro eleitoral. Uma vez
cadastrado nessa modalidade, o eleitor ficará automaticamente apto a votar no
local onde informou que estará no dia do pleito, mas será desabilitado para votar
na sua seção de origem. A alteração ou o cancelamento da habilitação poderão
ser requeridos até o término do prazo para o pedido.
Novidade
Nestas eleições gerais não só as capitais estarão aptas a oferecer
a modalidade de voto em trânsito, mas também os municípios com mais de 200 mil
eleitores, totalizando 92 cidades brasileiras. A novidade foi implantada pela
Resolução TSE nº 23.399/2013, que dispõe sobre os atos preparatórios para as
eleições.
Nas eleições gerais de 2010, essa possibilidade ficou restrita às
capitais. Naquele ano, 80.419 eleitores registraram o pedido para votar em
trânsito no primeiro turno e 76.458 no segundo turno.
Localidades
Ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs)
registrarem as seções especiais e os locais onde serão instaladas as urnas para
o voto em trânsito, nas respectivas capitais dos estados e nos municípios com
mais de 200 mil eleitores. A seção destinada à recepção do voto deverá conter
no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores.
Quando o número mínimo não for atingido, os eleitores habilitados
deverão ser informados da impossibilidade de votar por meio dessa modalidade no
município por eles indicado. Nesse caso, ficará cancelada a habilitação dos
eleitores para votar em trânsito e eles deverão justificar a ausência ou votar
na seção de origem.
Confira abaixo a relação dos 92 municípios que deverão dispor das
urnas especiais para o voto em trânsito, a depender da quantidade de
cadastramento em cada local.
JP/EM
UF MUNICÍPIO
AC RIO BRANCO
AL MACEIÓ
AM MANAUS
AP MACAPÁ
BA FEIRA DE SANTANA
BA SALVADOR
BA VITÓRIA DA CONQUISTA
CE CAUCAIA
CE FORTALEZA
DF BRASÍLIA
ES CARIACICA
ES SERRA
ES VILA VELHA
ES VITÓRIA
GO ANÁPOLIS
GO APARECIDA DE GOIÂNIA
GO GOIÂNIA
MA SÃO LUÍS
MG BELO HORIZONTE
MG BETIM
MG CONTAGEM
MG GOVERNADOR VALADARES
MG JUIZ DE FORA
MG MONTES CLAROS
MG UBERABA
MG UBERLÂNDIA
MS CAMPO GRANDE
MT CUIABÁ
PA ANANINDEUA
PA BELÉM
PA SANTARÉM
PB CAMPINA GRANDE
PB JOÃO PESSOA
PE JABOATAO DOS GUARARAPES
PE OLINDA
PE PAULISTA
PE RECIFE
PI TERESINA
PR CASCAVEL
PR CURITIBA
PR LONDRINA
PR MARINGÁ
PR PONTA GROSSA
RJ BELFORD ROXO
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES
RJ DUQUE DE CAXIAS
RJ NITERÓI
RJ NOVA IGUAÇU
RJ PETRÓPOLIS
RJ RIO DE JANEIRO
RJ SÃO GONÇALO
RJ SÃO JOÃO DE MERITI
RJ VOLTA REDONDA
RN NATAL
RO PORTO VELHO
RR BOA VISTA
RS CANOAS
RS CAXIAS DO SUL
RS PELOTAS
RS PORTO ALEGRE
RS SANTA MARIA
SC BLUMENAU
SC FLORIANÓPOLIS
SC JOINVILLE
SE ARACAJU
SP BARUERI
SP BAURU
SP CAMPINAS
SP CARAPICUÍBA
SP DIADEMA
SP FRANCA
SP GUARUJÁ
SP GUARULHOS
SP ITAQUAQUECETUBA
SP JUNDIAÍ
SP LIMEIRA
SP MAUÁ
SP MOGI DAS CRUZES
SP OSASCO
SP PIRACICABA
SP RIBEIRÃO PRETO
SP SANTO ANDRÉ
SP SANTOS
SP SÃO BERNARDO DO CAMPO
SP SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
SP SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SP SÃO PAULO
SP SÃO VICENTE
SP SOROCABA
SP SUZANO
SP TAUBATE
TO PALMAS
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Marcos Imperial