O Seminário é uma parceria nacional promovida pelo Conselho
Federal de Contabilidade (CFC) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil (CFOAB).
O seminário Prestação de Contas Eleitorais – Eleições Limpas –
Aspectos Jurídicos e Contábeis das Eleições de 2014 vai ser realizado em Natal
na próxima terça-feira (29), no auditório do Conselho Regional de Contabilidade
do RN, das 8h às 17h. As inscrições gratuitas estão abertas no
endereço www.crcrn.org.br. No RN, a capacitação é uma iniciativa conjunta
do CRC/RN, do Tribunal Regional Eleitoral do RN e da Ordem dos Advogados do
Brasil no Estado.
O presidente do Conselho de Contabilidade, João Gregório Júnior,
salientou que uma das funções do seminário é difundir as novas regras para as
eleições deste ano. “A obrigatoriedade da assinatura do contador na prestação
de contas eleitorais é uma das novidades para este ano, prevista na Resolução
n.º 23.406/14, do TSE, divulgada no mês de março. Esse foi um grande avanço não
só para a classe, mas sobretudo para a sociedade, pois garante maior lisura aos
dados apresentados. É preciso que se diga que uma correta prestação de
contas precisa ter coerência. E é isso que a assinatura do profissional
contábil vai trazer”, defendeu Gregório Júnior.
Ele acrescentou que o entendimento do TSE é o reconhecimento da
importância do profissional de contabilidade no trâmite eleitoral. O Seminário
regional está dentro de uma parceria nacional promovida pelo Conselho Federal
de Contabilidade (CFC) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
(CFOAB) com o objetivo de orientar os profissionais da Contabilidade e
candidatos a cargos políticos sobre a Resolução nº 23.406. Tocantins, São
Paulo, Mato Grosso e Roraima foram os primeiros estados da federação a receber
o Seminário, ainda no mês de junho.
Desde o dia 10 de junho os candidatos já podem começar a realizar
gastos e contabilizá-los na prestação de contas eleitoral da eleição deste ano.
Entretanto, em relação aos gastos, há exigências como a de que o efetivo
desembolso financeiro seja realizado apenas após a obtenção do número de
registro de CNPJ do candidato ou do comitê financeiro e a abertura de conta
bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de
recibos eleitorais.
“A resolução do TSE é bem clara neste sentido ao falar que o dia
10 de junho é o momento a partir do qual, considerada a data efetiva da
realização da respectiva convenção partidária, é permitida a formalização de
contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês
financeiros de candidatos e de partidos políticos. Portanto, há a necessidade
de observarmos a convenção partidária”, explicou o presidente do CRCRN.
O dia 10 de junho também foi o último dia para fixação, por lei,
dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa. Se não fixado por
lei, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para
os cargos em disputa no dia subsequente. Além disso, a apresentação da
prestação de contas deve ser feita até o trigésimo dia posterior ao final das
eleições.
“Esses rápidos exemplos demonstram a importância da figura do
profissional contábil no contexto da prestação de contas eleitoral. Por
isso o CRCRN está trabalhando no processo de sensibilização por meio da
capacitação dos profissionais e da responsabilidade civil que recai sobre o
profissional contábil”, defendeu Gregório Júnior. Em 2012, o CRCRN, na época em
parceria com o TRE/RN, promoveu o mesmo Seminário, quando na oportunidade cerca
de 250 contadores participaram da capacitação. Via HJ.
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Marcos Imperial