Em nota, partido afirma que o jato PR-AFA foi
cedido à campanha por dois amigos de Eduardo Campos, os empresários João Carlos
Lyra Pessoa de Mello Filho, parente de usineiros, e Apolo Santana Vieira, que
importa pneus chineses; a situação fere a legislação porque a aeronave não
estava registrada como táxi aéreo; sobre o fato de as despesas não terem sido
declaradas ao TSE, o partido presidido por Roberto Amaral afirma que isso seria
feito depois da campanha eleitoral; como a mudança na propriedade do avião não
foi comunicada à seguradora, indenizações e reparações não devem ser pagas às
vítimas do desastre.
247 – O PSB reconheceu em nota, nesta terça-feira 26, que
Eduardo Campos e Marina Silva voaram sob irregularidades no jato de prefixo
PR-AFA, em que estava o candidato do partido à Presidência da República quando
morreu, no dia 13 de agosto. Foi o primeiro comunicado oficial do PSB sobre a
polêmica que envolve irregularidades no uso da aeronave.
Assinado
pelo presidente da legenda, Roberto Amaral, o comunicado informa que o avião
foi emprestado por dois empresários, João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho e
Apolo Santana Vieira, amigos do ex-governador de Pernambuco, à campanha. A
situação fere a legislação, uma vez que a aeronave não estava registrada como
táxi aéreo.
Em resposta
à denúncia de que o partido não havia declarado as despesas de uso do jato ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que é obrigatório, o PSB respondeu que
isso seria feito após o término da campanha, "considerando o pressuposto
óbvio" de que o avião seria usado até lá.
Como a
mudança na propriedade do avião não foi comunicada à seguradora, indenizações e
reparações não devem ser pagas às vítimas do desastre, que deixou sete mortos
em Santos, no litoral paulista.
Leia abaixo
a íntegra da nota:
NOTA OFICIAL - 26/08/2014
O Partido Socialista Brasileiro
esclarece:
A aeronave
de prefixo PR-AFA, em cujo acidente faleceu seu presidente, Eduardo Henrique
Aciolly Campos, nosso candidato à presidência da República, teve seu uso — de
conhecimento público -- autorizado pelos empresários João Carlos Lyra Pessoa de
Mello Filho e Apolo Santana Vieira.
Nos termos
facultados pela legislação eleitoral, e considerando o pressuposto óbvio de que
seu uso teria continuidade até o final da campanha, pretendia-se proceder à
contabilização ao término da campanha eleitoral, quando, conhecida a soma das
horas voadas, seria emitido o recibo eleitoral, total e final.
A tragédia,
com o falecimento, inclusive, de assessores, impôs conhecidas alterações tanto
na direção partidária quanto na estrutura e comando da campanha, donde as
dificuldades enfrentadas no levantamento de todas as informações que são
devidas aos nossos militantes e à sociedade brasileira.
Brasília, 26
de agosto de 2014
Roberto
Amaral, presidente Nacional do Partido Socialista Brasileiro.
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