quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Dobra procura por derivado da maconha, diz Anvisa

A procura pelo canabidiol (CBD) deu uma arrancada nos últimos dois meses, depois que casos de sucesso no tratamento de crianças brasileiras com doenças neurológicas degenerativas, veiculados pela mídia, tornaram-se públicos e sensibilizaram a opinião pública.

A droga é utilizada no combate a doenças como Mal de Parkinson e Mal de Alzheimer, ainda sem cura e com tratamento focado na melhoria do bem estar geral do paciente. O uso da medicação por uma menina brasileira de nome Anny, mostrada no horário nobre da televisão, registrou regressão no quadro de dezenas de convulsões diárias.

Depois disso, subiram para quase 300 os pedidos encaminhados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em todo o País, desde abril, de acordo com relatório do dia 3 de dezembro da Coordenação de Produtos Controlados do órgão regulador. Quase a metade das solicitações entraram de outubro para cá.
O número de pedidos eram 167 até início de outubro, mas desde então quase dobraram. Nos últimos 60 dias, mais 130 solicitações deram entrada no órgão que cuida de medicamentos e drogas utilizadas nos tratamentos de saúde no país. O total de solicitações chegou a 297.

Em dois meses, o número de pedidos cresceu quase 80% em relação aos registrados nos seis meses anteriores. O remédio canabidiol é produzido a partir da maconha (cannabis sativa) que, proibida no Brasil, não pode servir à produção e uso de quaisquer derivados ou finalidades, mesmo que de aplicação terapêutico-medicinal. 

Dificuldades de importação – A substância é retirada do canabinol, um dos princípios ativos da planta, que não tem efeito psico-ativo sobre o organismo como o provocado pelo THC (tetrahidrocanabinol), o outro princípio ativo da cannabis, conforme estudos científicos.

Até agora, não há registro de frustração ou de efeitos colaterais da medicação por parte de nenhum dos compradores formalizados. Para obter o remédio, pais de crianças com doenças neurológicas tiveram inicialmente de recorrer à Justiça, utilizando-se de argumentos baseados em laudo descritivo do caso e receita com prescrição médica.

O produto é importado de países onde a produção está legalmente autorizada – mas sua entrada é dificultada pelo custo dos impostos de importação e a burocracia fazendária brasileira. Agora, o pedido de importação é feito com o preenchimento de uma guia eletrônica na própria página da agência na web.

Esse mecanismo, de caráter excepcional, já que a substância não tem comprovação de eficácia e registro no Brasil, foi criado para garantir que o interessado tenha acesso ao canabidiol sem necessidade de processo judicial, geralmente mais demorado que a solicitação administrativa.
Por Márcio de Morais, da Agência PT de Notícias.

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Marcos Imperial

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